Magistrada concluiu que publicação reproduziu informações já divulgadas e configurou manifestação de opinião política; defesa do senador afirma que recorrerá
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A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para receber uma indenização de R$ 61 mil após ser chamado de “lavador de dinheiro”, “miliciano”, “criminoso” e “ladrão” em uma publicação nas redes sociais. A decisão é da juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, e foi divulgada pelo Metrópoles. A defesa do parlamentar informou que recorrerá.
Na sentença, assinada na quinta-feira (16), a magistrada entendeu que não havia elementos que demonstrassem que o responsável pelo perfil tivesse criado deliberadamente uma informação falsa para difamar o senador.
Segundo a juíza, “não houve indícios de que o dono do perfil tenha criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso”.
Gabriela Jardon afirmou ainda que a postagem teve como base conteúdos já divulgados anteriormente e caracterizou uma manifestação de natureza política.
“O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica. Além disso, o autor [Flávio] é pessoa hiperpública, filho de um ex-presidente recente do país e pré-candidato à Presidência da República nas próximas eleições”, escreveu a magistrada.
