Decisão reafirma que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino públicas e privadas nas cidades de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.
A Corte analisou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1150 e 1155, apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questionavam a validade das Leis municipais 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.343/2022, de Ibirité.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que cabe exclusivamente à União estabelecer normas gerais sobre educação no país. Segundo o entendimento consolidado no julgamento, o Sistema Nacional de Educação é estruturado por meio de legislação federal, com o objetivo de garantir uniformidade nas diretrizes curriculares em todo o território nacional.
