Medida liminar foi aprovada por unanimidade pela Corte eleitoral a pedido da PGE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de ser vedada sua participação em debates e no programa eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
A decisão cautelar da Corte Eleitoral atende a uma solicitação encaminhada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que requer o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Marçal por considerá-lo inelegível. Na petição apresentada na quarta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral requereu a concessão de medida liminar para interromper de imediato a participação do empresário em atos oficiais de campanha, pedido integralmente acatado na sessão do tribunal nesta manhã.
