A legislação brasileira permite que determinados bens sejam vendidos antes do encerramento definitivo da ação penal
Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a venda antecipada de quatro carros de luxo apreendidos durante a investigação que envolve Deolane Bezerra. Os veículos são avaliados entre R$ 4,4 milhões e R$ 8,1 milhões, e o pedido ainda será analisado judicialmente. As informações são do Metrópoles.
A medida, se autorizada, não significa perda definitiva dos bens nem reconhecimento antecipado de culpa. A discussão envolve a chamada alienação antecipada, instrumento previsto na legislação para preservar o valor econômico de bens que possam sofrer deterioração ou desvalorização ao longo de processos judiciais prolongados.
Os veículos mencionados no pedido são uma Mercedes-Benz AMG G63, um Cadillac Escalade, um Volkswagen Tiguan Allspace e uma Range Rover P530.
Segundo a advogada criminalista Suéllen Paulino, é preciso distinguir apreensão, alienação antecipada e confisco, já que cada medida produz efeitos jurídicos diferentes.
“Essa distinção, embora pareça elementar para quem atua no processo penal, ganha enorme importância quando o bem apreendido é uma casa, uma empresa, uma quantia em dinheiro ou um veículo de alto valor. O processo criminal pode durar anos. Nesse período, um automóvel parado se deteriora, desvaloriza, gera despesas de manutenção e pode chegar ao final da ação valendo apenas uma fração do que valia quando foi apreendido. É justamente nesse espaço entre a necessidade de preservar o patrimônio e a obrigação constitucional de não antecipar os efeitos de uma condenação que surge a chamada alienação antecipada de bens.”
Venda pode ocorrer antes do fim do processo
A legislação brasileira permite que determinados bens sejam vendidos antes do encerramento definitivo da ação penal quando houver risco de perda de valor, deterioração ou dificuldade de manutenção.
“O Ministério Público pode pedir a venda de um bem antes do fim do processo? Pode. O direito brasileiro admite a chamada alienação antecipada, que permite a venda de determinados bens antes do trânsito em julgado da ação penal. O artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza o juiz a determinar a alienação antecipada para preservar o valor de bens sujeitos a deterioração, depreciação ou cuja manutenção seja difícil. O produto da venda permanece vinculado ao processo até sua decisão final.”
A decisão, no entanto, não é automática. Caberá ao juiz avaliar se a venda dos veículos é necessária e proporcional diante das circunstâncias concretas do processo.
“Mas possibilidade legal não significa autorização automática. A existência de uma regra permitindo a venda não dispensa o juiz de demonstrar por que, naquele processo e em relação àquele bem específico, aliená-lo antes do julgamento é necessário e proporcional.”
Venda não equivale a condenação
Uma eventual autorização para a venda dos carros não significa que a Justiça já tenha concluído que os veículos foram adquiridos com recursos ilícitos ou que Deolane tenha sido considerada culpada.
“A venda significa que a Justiça já concluiu que os carros foram comprados com dinheiro ilícito? Não. Essa talvez seja a distinção mais importante de toda a discussão. A alienação antecipada é uma medida patrimonial cautelar e de preservação econômica, não uma sentença condenatória.”
A advogada também ressalta que continuam valendo a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
“A própria Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao mesmo tempo em que garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Portanto, não se pode transformar uma decisão cautelar sobre patrimônio em uma espécie de condenação pública antecipada.”
Dinheiro fica vinculado ao processo
Caso a Justiça autorize a alienação, o dinheiro arrecadado com a venda não é transferido imediatamente ao Estado. O valor permanece depositado e vinculado ao processo até uma decisão definitiva.
“O que permanece preservado é o seu valor econômico. O artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal determina que o produto da alienação permaneça depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final e prevê sua devolução ao acusado no caso de absolvição. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a disciplina é ainda mais específica: após o trânsito em julgado, ocorrendo a hipótese legal de absolvição ou extinção da punibilidade, o valor é colocado à disposição do réu, acrescido da remuneração da conta judicial. Em caso de condenação e perdimento, a destinação segue o regime previsto na própria legislação.”
Na prática, o automóvel é substituído pelo valor obtido com sua venda, que permanece sob controle judicial.
“Portanto, vender não significa entregar imediatamente o dinheiro ao Estado como se a culpa já estivesse definitivamente estabelecida. Há uma substituição patrimonial: sai o automóvel e entra, sob controle jurídico, o produto econômico de sua alienação.”
Defesa pode tentar impedir alienação
A defesa de Deolane poderá contestar o pedido do Ministério Público e apresentar argumentos contra a venda antecipada dos veículos.
“Sim. E esse é um espaço relevante de atuação defensiva. A defesa pode discutir desde a própria legalidade da constrição até a necessidade concreta da alienação. Pode questionar a existência de vínculo entre o patrimônio e os fatos investigados, demonstrar a origem lícita dos recursos empregados na aquisição, apontar excesso patrimonial na medida, contestar a avaliação econômica realizada, discutir eventual direito de terceiro de boa-fé e sustentar que existem alternativas menos gravosas capazes de preservar adequadamente o bem.”
Outro ponto que poderá ser analisado é a existência de risco efetivo de perda de valor dos automóveis enquanto permanecerem apreendidos.
“Também pode argumentar que não foi demonstrado risco concreto de deterioração ou depreciação que justifique a venda naquele momento, especialmente quando houver possibilidade real de conservação adequada do patrimônio. Não se trata de discussão meramente teórica.”
Segundo Suéllen, cada bem precisa ser avaliado separadamente antes de uma decisão.
“Esse precedente revela um ponto fundamental: a alienação antecipada não é uma consequência mecânica da apreensão. Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente. O magistrado deve observar proporcionalidade, contraditório, extensão da medida, avaliação correta do patrimônio, direitos de terceiros e possibilidade de utilização de solução menos gravosa.”
Pedido ainda será analisado
O pedido do Ministério Público ainda aguarda decisão judicial. Até que haja uma manifestação da Justiça, os quatro veículos permanecem submetidos às medidas já determinadas no processo.
Para a advogada, a finalidade da alienação antecipada deve ser exclusivamente preservar o patrimônio enquanto a ação tramita, sem transformar a medida cautelar em antecipação de uma eventual condenação.
“Recuperar ativos não pode significar antecipar a condenação. O combate à lavagem de dinheiro e às organizações criminosas exige instrumentos patrimoniais eficientes. Seria igualmente inadequado permitir que veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos de elevado valor permanecessem abandonados durante anos, deteriorando-se enquanto o processo tramita. Mas existe uma fronteira que não pode ser apagada.”
“A conclusão sobre culpa e sobre o perdimento definitivo do patrimônio pertence ao julgamento. Confundir essas duas etapas é perigoso.”
“No processo penal, preservar um patrimônio não autoriza presumir sua ilicitude, assim como apreender um bem não autoriza antecipar a culpa de seu proprietário. A força do Estado também se mede pela capacidade de esperar o processo terminar antes de transformar suspeita em condenação.”
Fonte: Brasil 247
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