Ministro do TSE entende que publicação tem caráter satírico e protege a liberdade de expressão
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar das redes sociais um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, que associa o Partido dos Trabalhadores (PT) às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na decisão, proferida em 23 de julho, o relator concluiu, em análise preliminar, que a publicação está inserida no campo da crítica política e que não há elementos suficientes para justificar sua remoção imediata. Segundo o jornal O Globo, o mérito da ação será examinado posteriormente pelo plenário do TSE, após a apresentação da defesa de Flávio Bolsonaro e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
⦾ Vídeo produzido com IA motivou a ação
A ação foi ajuizada após a divulgação, em 16 de junho, de um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial. Na peça, Flávio Bolsonaro aparece pilotando uma aeronave militar contra embarcações identificadas pelas siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, surge uma terceira embarcação com a sigla “PT”, acompanhada da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”, destaca o parlamentar no vídeo.
Segundo a Federação Brasil da Esperança, a publicação promove uma associação falsa entre o partido e organizações criminosas e configura propaganda eleitoral antecipada negativa.
⦾ Mendonça cita liberdade de expressão
Ao negar a liminar, André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar com “mínima interferência” no debate político, especialmente quando estão em discussão críticas dirigidas a partidos, agentes públicos e temas de interesse coletivo.
“A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada”, escreveu o ministro na decisão.
Para o relator, embora a linguagem utilizada seja agressiva, não há demonstração suficiente, nesta fase do processo, de que o vídeo atribua ao PT um fato criminoso específico ou estabeleça um vínculo concreto entre a legenda e organizações criminosas.
⦾ Relator considera conteúdo satírico
Na decisão, Mendonça avaliou que a narrativa possui caráter “evidentemente ficcional”, com estética de animação produzida por inteligência artificial e linguagem caricatural, reduzindo o risco de que o eleitor interprete a peça como um relato de fatos reais.
Segundo o ministro, a publicação pode ser considerada dura, exagerada e desfavorável ao partido, mas permanece inserida no âmbito da crítica política.
“A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, destacou Mendonça em outro trecho da decisão.
⦾ Uso de inteligência artificial não foi considerado irregular
Mendonça também afastou, em análise preliminar, a tese de que o uso de inteligência artificial tornaria o conteúdo automaticamente irregular.
Segundo o relator, a legislação eleitoral admite a utilização dessa tecnologia, desde que o material seja identificado como produzido ou manipulado por IA e não divulgue fatos sabidamente inverídicos.
O ministro observou que a própria ação reconhece a existência da identificação do uso de inteligência artificial na publicação. Também destacou que, até o momento, não verificou a utilização de deepfake para simular falas ou atos inexistentes de pessoas reais, mas apenas uma produção audiovisual sintética com linguagem satírica.
⦾ Mérito será analisado posteriormente
O relator ressaltou que a eventual ilegalidade da publicação, incluindo o alcance da mensagem, o uso da inteligência artificial e a possível caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa, será examinada durante o julgamento do mérito, após a manifestação da defesa de Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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