terça-feira, 4 de agosto de 2026

Fila do INSS cai pela metade; indeferimentos de benefícios têm alta

 Redução no volume de pedidos em espera ocorre após avanço nas análises e salto nas recusas de concessões no período

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O volume de pedidos em espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou uma queda drástica e caiu para menos da metade em julho de 2026, impulsionado pelo aumento no ritmo de análises e por uma alta expressiva nas taxas de indeferimento de benefícios previdenciários, informa o jornal O Globo. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que a média mensal de requerimentos rejeitados atingiu 668,6 mil entre janeiro e maio de 2026. O número representa uma elevação de aproximadamente 70% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando eram registrados 395 mil indeferimentos mensais, atingindo o patamar mais elevado registrado desde 2021.

Com esse movimento, o contingente total da fila do INSS, que havia alcançado um pico histórico de 3,1 milhões de processos em fevereiro, recuou para 1,5 milhão em julho. A meta estabelecida pela gestão do governo do presidente Lula (PT) é reduzir esse volume para 1,3 milhão até setembro. O compromisso de zerar a fila do órgão foi uma das promessas de campanha feitas pelo presidente em 2022.


Apesar da alta nos indeferimentos, o volume de concessões mensais aprovadas também apresentou crescimento. No acumulado de janeiro a maio de 2026, a média mensal de benefícios concedidos passou de 608,6 mil para 683,8 mil, o que equivale a um avanço de 12,3% em relação a igual período do ano anterior.

⦿ Critérios de cálculo e metas de atendimento

Dentro dos parâmetros adotados pelo Ministério da Previdência Social, a meta de “zerar a fila” consiste especificamente em eliminar o estoque de requerimentos que aguardam análise por mais de 45 dias. Atualmente, o contingente nessa situação soma 486 mil pedidos, o que representa um recuo de 74% na comparação com o patamar máximo de 1,882 milhão registrado anteriormente.

Em nota oficial divulgada sobre o balanço, a pasta explicou que o teto de 45 dias observa o prazo previsto na legislação, a qual determina que o primeiro pagamento do benefício seja efetuado em até 45 dias a contar da entrega completa da documentação necessária pelo segurado. O órgão ressalta que 48,3% de todo o volume de pedidos em andamento encontra-se rigorosamente dentro do prazo legal, lembrando ainda que o sistema do INSS recebe mensalmente um fluxo contínuo de 1,2 milhão de novos requerimentos.

“Destacamos que houve um aumento expressivo na conclusão de processos. Para se ter uma ideia, no mês de março, atingiu-se a marca histórica de 1,626 milhão de processos analisados. Nesse mesmo mês, registrou-se o recorde histórico com 890 mil concessões de benefícios”, apontou o Ministério da Previdência Social em comunicado.

⦿ Avaliação de especialistas e relatos de segurados

Especialistas no setor previdenciário avaliam que a queda nos números da fila requer acompanhamento das causas estruturais do problema. O professor e advogado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, pondera que a diminuição nos indicadores nem sempre é sentida pelo cidadão na ponta. “Não estamos percebendo a redução da fila do INSS na prática. O que estamos vendo é um aumento sumário nos indeferimentos”, disse Diego Cherulli.

O advogado observa que o trâmite do sistema apresenta grande complexidade para o segurado sem assistência técnica. Conforme explicou Cherulli, quando um requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingressa com o pedido sem preencher todos os requisitos formais, o papel da autarquia deveria ser o de promover o encaminhamento correto do processo, e não aplicar a recusa sumária que induz o cidadão a refazer a solicitação repetidas vezes.

Histórias de segurados exemplificam os percalços enfrentados no percurso administrativo:

  • Pensão por Morte: A aposentada Cristina Maria da Silva tenta obter a pensão do marido, falecido em 2022 em decorrência de um câncer. O requerimento já foi indeferido sete vezes. Na primeira negativa, o órgão justificou que o cônjuge não era segurado — embora recebesse auxílio por incapacidade há três meses e acumulasse mais de 20 anos de contribuição. As decisões seguintes alegaram divergência de endereço e falta de documento comprobatório de união estável. “Tenho uma aposentadoria de R$ 1.621. Minha sorte é que não pago aluguel e meus filhos me ajudam”, desabafou Cristina, destacando que os dados já constavam na certidão de óbito apresentada ao INSS.
  • Biometria no BPC: O lavrador Francisco Nunes da Silva, de 66 anos, morador do município de Breves (PA), deu entrada no BPC em fevereiro, mas teve a solicitação recusada pela não aceitação da biometria pelo sistema. O INSS alegou falta de comprovação do cadastro biométrico e, diante da impossibilidade de cumprir a exigência no prazo de 30 dias, enquadrou a solicitação como desistência. “Sempre trabalhei na roça. Agora, estou dependendo do benefício porque estou com diabetes. Fui no navio (PREVbarco) várias vezes, mas ainda não veio nada”, contou.
  • Divergências Cadastrais: A empregada doméstica Rosa Maria dos Santos, de 58 anos, ingressou com pedido de aposentadoria em setembro de 2024, após 32 anos de contribuição, respaldada por dados do aplicativo Meu INSS que indicavam preenchimento dos requisitos. O pedido foi indeferido sob justificativa de falta de idade e tempo mínimo. Ela formalizou novo requerimento em outubro de 2025 e obteve a concessão em janeiro deste ano, após o próprio órgão reconhecer falhas administrativas na análise de recurso realizada em abril de 2025. Contudo, o INSS informou que “os valores retroativos são devidos desde 11 de outubro de 2025, e não a partir do pedido formulado em setembro de 2024, que foi regularmente indeferido por falta de tempo de contribuição”. “Achei que não ia conseguir mais. A gente tem que insistir, senão não se aposenta”, declarou Rosa.

Relatos reservados de servidores do órgão indicam que a elevação da taxa de indeferimentos tem sido mais acentuada nas regiões Norte e Nordeste, concentrando-se em casos de requerentes sem cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério do Desenvolvimento Social ou com inconformidades na checagem biométrica.

⦿ Regras do sistema, bônus e uso do Atestemed

Diante das decisões de recusa, o Ministério da Previdência esclarece que os cidadãos com pedidos indeferidos deixam automaticamente o estoque da fila de reconhecimento inicial. A legislação autoriza os segurados a apresentarem recurso administrativo no prazo de 30 dias ou darem entrada em um novo requerimento após esse período — com exceção dos benefícios por incapacidade. Para evitar a reentrada imediata de processos, o governo adotou a vedação de novas solicitações antes de decorrido o prazo de 30 dias.

A aceleração do fluxo de análises em 2026 foi viabilizada pela liberação de recursos para o pagamento de bônus de produtividade a peritos e servidores, custeio de diárias e organização de mutirões. O governo passou a permitir a quitação do bônus inclusive para avaliações extras realizadas durante a jornada regular de expediente. De acordo com a Previdência, mais de um milhão de processos foram concluídos mediante esse pagamento entre janeiro e maio.

O ex-presidente do INSS Leonardo Rolim avalia que a liberação dos recursos orçamentários para o bônus foi um fator determinante na redução da fila. Rolim atenta, porém, para a necessidade de acompanhamento em relação à ampliação do Atestemed — sistema eletrônico de envio de atestado médico para concessão de auxílio por incapacidade temporária —, para prevenir a ocorrência de fraudes. Dados da Previdência indicam que foram concedidos 1,364 milhão de benefícios por incapacidade por meio do Atestemed.

⦿ Perfil do estoque em atraso e o BPC

Em relação aos prazos legais de atendimento, um acordo firmado entre o INSS, o Ministério Público e a Defensoria Pública União, com homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, fixou o prazo máximo de 90 dias para a análise de processos do BPC.

Do total de 486 mil pedidos que atualmente integram o estoque com atraso superior a 45 dias, o Ministério da Previdência detalhou a distribuição entre as principais modalidades:

Benefício de Prestação Continuada (BPC): responde por 47% dos pedidos em atraso.

Benefícios por Incapacidade: somam 33% dos processos represados.

Aposentadorias: representam 13% do estoque com atraso.

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo

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