A decisão do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros foi um dos principais pontos do julgamento da morte de Henry Borel. Os sete jurados desclassificaram a acusação de homicídio por omissão para homicídio culposo, entendimento aplicado quando não há intenção de matar.
A partir desse resultado, a juíza Elizabeth Machado Louro declarou extinta a punibilidade da ré em relação ao homicídio e concedeu o benefício previsto na legislação. Na sentença, a magistrada destacou que Monique não foi apontada como autora das agressões físicas que causaram a morte do filho.
Os jurados também concluíram que ela deveria responder apenas por omissão em um dos episódios de tortura apresentados pela acusação. Em relação aos outros dois casos de tortura, tanto Monique quanto Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foram absolvidos por falta de materialidade.
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