Senador sofreu revés em ação para remover publicação do Instagram e juiz citou risco de censura no debate público
Pré-candidato à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sofreu um revés na Justiça em ação movida para retirar do Instagram um vídeo que o associa a “rachadinha”, lavagem de dinheiro e milícias, mas o conteúdo foi mantido no ar nesta fase inicial do processo, informa o Metrópoles.
A decisão foi proferida em 20 de maio pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília. O magistrado negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo parlamentar contra a influenciadora Manuella Tyler Araújo Medrado, vereadora suplente de Juazeiro (BA) e pré-candidata a deputada federal pelo PSB.
Na ação, Flávio Bolsonaro sustenta que a publicação teria conteúdo ofensivo e relacionaria seu nome a episódios de “rachadinha”, lavagem de dinheiro e vínculo com milícias. O senador afirma que o vídeo o qualifica como corrupto por meio de uma montagem audiovisual com trechos que, segundo ele, estariam descontextualizados, além de omitir decisões judiciais que lhe seriam favoráveis.
Além da remoção do conteúdo, o parlamentar pediu que a Justiça proibisse nova veiculação da publicação. Flávio Bolsonaro também solicitou medidas para identificar os responsáveis, retratação pública e indenização por danos morais.
● Juiz aponta necessidade de provas
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada, em avaliação preliminar, a “probabilidade do direito” necessária para a concessão da medida de urgência. Para Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, a controvérsia exige ponderação entre o direito à honra e à imagem e a liberdade de expressão, incluindo o direito de opinião.
Na decisão, o juiz afirmou que a questão demanda “a formação do contraditório e a produção de provas” antes de qualquer intervenção judicial sobre o conteúdo publicado. Segundo o magistrado, somente com o avanço do processo será possível verificar se houve extrapolação dos limites da liberdade de manifestação.
O juiz também registrou que a retirada imediata da publicação poderia representar “restrição desproporcional ao debate público”. A avaliação levou em conta que os fatos abordados são públicos e que o alvo dos comentários é uma pessoa pública.
● Decisão cita risco de censura
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho observou ainda que eventuais abusos da liberdade de expressão devem ser reparados, preferencialmente, por mecanismos posteriores, como direito de resposta, retificação ou indenização.
Segundo o magistrado, é preciso evitar que a remoção de conteúdos transforme o Judiciário em “instrumento de censura a opiniões políticas”. Com a decisão, o pedido de tutela de urgência foi negado, e o mérito da ação ainda será analisado no decorrer do processo.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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