PF aponta que deputado atuaria com advogadas para buscar decisões favoráveis em processos no STF
Ministro Kassio Nunes Marques - Crédito: Luiz Roberto/TSE
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou de ofício, em junho, uma investigação do Ministério Público do Ceará contra a prefeita de Beberibe, Michele Queiroz (PP), em um caso agora citado pela Polícia Federal em apuração que mira o deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP).
Segundo o UOL, a prefeita havia recorrido ao Supremo no ano passado sob o argumento de que era alvo de uma investigação sobre supostas irregularidades em contratos de merenda escolar sem autorização prévia do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão de Nunes Marques foi tomada por meio de habeas corpus de ofício, isto é, por iniciativa do próprio ministro, mesmo após ele negar o pedido formal apresentado pela defesa da prefeita.
O caso ganhou novo peso após Cezinha ser alvo de uma operação da Polícia Federal na última segunda-feira. O parlamentar é investigado por suspeita de tráfico de influência. De acordo com a PF, ele e as advogadas Valéria Rodrigues Linhares e Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, atuariam para “obter decisões favoráveis em processos judiciais em trâmite no STF”. Ministros da Corte não são alvo da apuração.
Fialek foi assessora de Arthur Lira (PP). Linhares, segundo a investigação, mantém relação antiga com Cezinha. A PF afirma que Fialek ficaria responsável por captar clientes, Linhares trataria dos honorários e Cezinha faria o “suposto contato pessoal e direto com ministros de tribunais superiores”.
A decisão do ministro Flávio Dino que autorizou a operação menciona três casos ligados ao grupo investigado. Dois deles estavam sob relatoria de Nunes Marques. Um desses processos é justamente a reclamação apresentada por Michele Queiroz ao STF.
A reclamação da prefeita de Beberibe foi protocolada em 14 de maio de 2025. No dia seguinte, conforme mensagens obtidas pela PF, Fialek enviou a Cezinha a peça assinada pelo advogado Daniel Menezes. Em outra conversa, Fialek encaminhou a Valéria Linhares um arquivo chamado “CONTRATO MENEZES e FIALEK.docx”, que previa o acompanhamento da reclamação da prefeita.
Segundo relatório da PF, o documento previa pagamento de R$ 500 mil após o julgamento do processo. “A remuneração pelos serviços ora contratados será devida pelo Contratante à Contratada no valor de R$ 500 mil pagos após o julgamento da RCL 79545, devendo sua quitação ser realizada em até dez dias contados da publicação [da] decisão”, registrou a investigação.
No mês seguinte, Linhares escreveu a Fialek sobre o andamento do processo: “Reclamação da Michelle – Beberibe – conclusa pro ministro Nunes Marques”. Em seguida, perguntou: “Consegue ver se pediram vistas?”.
Em outra troca de mensagens, Fialek falou com Cezinha sobre dois casos: o de Michele, sob relatoria de Nunes Marques, e outro processo semelhante, relacionado ao prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves (PSB), que estava sob relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. Segundo a PF, Cezinha respondeu que havia pedido a Nunes Marques para atendê-lo, informou ter marcado uma conversa por vídeo com o ministro naquele mesmo dia e disse que trataria do caso.
O processo de Michele ficou parado de junho de 2025 até maio deste ano. Depois disso, Nunes Marques pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a rejeição do pedido da prefeita. Ao decidir, o ministro afirmou que a reclamação não era a via processual adequada, mas, ainda assim, anulou a investigação.
“Concedo a ordem de ofício, para declarar a nulidade das diligências investigativas promovidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará”, escreveu Nunes Marques na decisão.
O ministro entendeu que havia possibilidade de conceder habeas corpus de ofício. De acordo com ele, um documento do Ministério Público no início da apuração indicava a possibilidade de “condutas criminosas praticadas supostamente por diversos gestores municipais, dentre eles o de Beberibe”.
O Ministério Público do Ceará recorreu. A promotoria afirmou que a investigação inicial apurava fatos recebidos por denúncia anônima e que, quando surgiu indicativo de “possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro”, o Tribunal de Justiça foi acionado e autorizou a continuidade da apuração.
O MP também sustentou que não houve “nenhuma diligência” contra prefeitos na etapa inicial, mas apenas contra “pessoas jurídicas, empresários e servidora pública”. A promotoria classificou a decisão de Nunes Marques como “surpresa” e afirmou que o habeas corpus de ofício “violou as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Em agosto, o caso foi analisado pela Segunda Turma do STF, que manteve a decisão de Nunes Marques por unanimidade. Ao julgar o recurso, os ministros entenderam que havia elementos indicando “o direcionamento da investigação, desde o início, contra autoridade com prerrogativa de foro, a exigir supervisão judicial”.
O outro caso citado nas conversas entre Fialek e Cezinha envolvia Bruno Gonçalves, prefeito de Aquiraz. Assim como Michele, ele alegou que o Ministério Público do Ceará havia iniciado uma investigação sem autorização do Tribunal de Justiça. A apuração tratava de suposto aumento de despesas não autorizadas no município.
A relatoria desse processo ficou com Edson Fachin, que negou o pedido de Gonçalves. Após recurso da defesa, o caso foi levado à Turma, que reverteu a decisão do relator por 3 votos a 2. Votaram pela anulação da investigação os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O UOL informou que procurou Nunes Marques, Cezinha de Madureira, Valéria Linhares e Michele Queiroz na terça-feira, mas não obteve retorno. A defesa de Mariângela Fialek disse que não se manifestaria.
Daniel Menezes, advogado que representou Michele, afirmou à reportagem que sua atuação “limitou-se ao ajuizamento da ação e ao posterior substabelecimento, com reserva de poderes, para que outra advogada acompanhasse o feito perante o Supremo Tribunal Federal, providência usual na advocacia junto aos tribunais superiores”.
“Esclareço, ainda, que não tenho relação de amizade com os citados, que o escritório não firmou contrato com a Dra. Mariângela Fialek, com sua sociedade de advocacia ou com os terceiros mencionados na investigação”, declarou.
O advogado também afirmou: “Nada posso esclarecer a respeito de valores ou pagamentos ajustados por terceiros. Quanto aos demais aspectos da relação com a causa e com a cliente, incide o sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38)”.
No dia da operação, a defesa de Cezinha declarou que o deputado “está certo de que, assegurados o contraditório e o amplo acesso da defesa aos elementos da investigação e à íntegra do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos no devido processo legal, com a demonstração de que nenhuma irregularidade foi cometida”.
“Com a tranquilidade de quem confia plenamente na Justiça e certo de sua conduta sempre ilibada, o deputado federal Cezinha de Madureira está à disposição das autoridades e prestará todos os esclarecimentos necessários”, disse a defesa.
A defesa do parlamentar também afirmou que, “conforme a jurisprudência do STF estabelece, medidas de tamanha repercussão deveriam ter sido conduzidas com a devida distância de qualquer circunstância política ou eleitoral”.
Já a defesa de Valéria Linhares informou, no dia da ação da PF, que pediria “acesso integral aos autos para conhecer o alcance da investigação e dos elementos que fundamentaram a diligência”.
Fonte: Brasil 247 com informações do UOL
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