Placar parcial aponta maioria pela pena de disponibilidade – segunda sanção mais severa prevista na Loman – após investigação sobre acordo para administrar fundo com recursos de R$ 2 bilhões em multas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (4) para aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, em processo disciplinar que investiga sua atuação durante a Operação Lava Jato.
O julgamento examina a homologação, em 2019, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada abastecida com recursos provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. A iniciativa poderia administrar cerca de R$ 2 bilhões. A apuração foi instaurada pelo CNJ em 2024 após uma fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça identificar supostas irregularidades na condução do caso.
● Maioria do CNJ acompanha voto do relator
Até o momento, quatro conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos, conforme proposto pelo relator do processo, Marcello Terto e Silva Badaró. A posição foi acompanhada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além das conselheiras Kátia Arruda e Andréa Cunha Esmeraldo.
Outros três integrantes do conselho defenderam uma punição menor. O conselheiro Jaceguara Dantas da Silva votou pelo afastamento por um ano, sendo acompanhado por Paulo Regis Machado Botelho e Fabio Francisco Esteves.
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nessa modalidade, o magistrado permanece afastado das funções, recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e fica impedido de exercer outras atividades, como advocacia ou ocupar cargo público.
Gabriela Hardt atualmente atua na 23ª Vara Federal de Curitiba. Em 2019, quando homologou o acordo questionado pelo CNJ, era responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrava os processos da Operação Lava Jato.




