quinta-feira, 13 de agosto de 2026

TSE restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL e autoriza registro de candidatura

 Presidente do TSE, Nunes Marques, manda excluir vínculo com o Missão, determina acesso ao Candex e aciona a PF para investigar alteração no sistema eleitoral

Nunes Marques determinou o restabelecimento da filiação de Flávio Bolsonaro ao PL, liberou o sistema para o registro da candidatura presidencial e acionou a Polícia Federal para investigar a alteração que vinculou o senador ao partido Missão  (Crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL e autorizou a retomada do procedimento para registro de sua candidatura à Presidência da República. A medida reverte uma alteração no cadastro partidário que havia cancelado o vínculo com a legenda e incluído o parlamentar no partido Missão.

A decisão foi divulgada originalmente pelo jornal O Globo. Nunes Marques acolheu integralmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do senador e ordenou que a filiação ao PL volte a constar no sistema desde 30 de novembro de 2021, data em que Flávio ingressou na legenda. O registro que o associava ao Missão deverá ser excluído.


O ministro também determinou a liberação imediata do Sistema de Candidaturas (Candex), utilizado pela Justiça Eleitoral para processar os pedidos de registro. Com isso, a campanha poderá retomar o procedimento antes do encerramento do prazo, previsto para sábado (15).

Segundo a decisão, Flávio permanecia filiado ao PL de maneira ininterrupta desde 2021. Entre a noite de quarta-feira (12) e a manhã desta quinta-feira (13), porém, um novo registro teria sido inserido no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) sem manifestação de vontade do senador. A inclusão provocou automaticamente o cancelamento do vínculo anterior e impediu o avanço do pedido de candidatura.

Nunes Marques ressaltou que a filiação a um partido é uma das condições exigidas para que uma pessoa possa concorrer a um cargo eletivo e não poderia ser eliminada por uma iniciativa de terceiros.

“A filiação partidária constitui condição de elegibilidade […] e pressuposto para o exercício do direito de ser votado, não podendo ser suprimida por ato de terceiro estranho à vontade do filiado, sob pena de comprometer, por via oblíqua, o núcleo essencial da capacidade eleitoral passiva”, escreveu o ministro.

Para Nunes Marques, a documentação apresentada ao tribunal demonstra que o senador mantinha situação regular no PL antes de o sistema passar a registrar simultaneamente o cancelamento dessa filiação e seu ingresso no Missão. Segundo o ministro, a mudança ocorreu “sem que o requerente tenha, em qualquer momento, manifestado vontade nesse sentido”.

A decisão também levou em consideração o cenário da disputa presidencial. Flávio é candidato do PL ao Palácio do Planalto, enquanto o Missão tem Renan Santos como seu nome para a Presidência. Para Nunes Marques, esse contexto enfraquece a possibilidade de uma troca voluntária de legenda.

“O Partido Missão, por sua vez, já possui candidato próprio e assumido ao mesmo cargo, circunstância que torna inverossímil a alegação de que o requerente teria migrado voluntariamente para agremiação que já anuncia a disputa à Presidência com outro nome”, afirmou.

O presidente do TSE avaliou ainda que a “incompatibilidade entre o perfil público” do senador e o registro de filiação ao Missão constitui mais um indício de que a mudança não refletiu sua vontade.

⦾ PF vai investigar alteração no sistema

Além de restaurar a filiação, Nunes Marques determinou a preservação imediata dos registros de acesso e dos logs do FILIA relacionados à mudança. O caso também foi encaminhado à Polícia Federal, com requisição para abertura de inquérito destinado a investigar “a autoria, as circunstâncias e o contexto” da inserção dos dados.

A urgência da medida foi fundamentada também na proximidade do encerramento do período para registro das candidaturas. Segundo o ministro, havia “risco de dano de difícil reparação”, uma vez que a manutenção da situação poderia impedir, na prática, a participação do senador na eleição presidencial.

⦾ Defesa identificou mudança em menos de 11 horas

No pedido encaminhado ao TSE, os advogados de Flávio Bolsonaro apresentaram uma certidão emitida às 23h17 de quarta-feira (12) que ainda apontava sua filiação “regular e exclusiva” ao PL.

Na manhã desta quinta-feira (13), uma nova consulta já indicava que o vínculo havia sido cancelado por “desfiliação por filiação mais recente”. Ao mesmo tempo, o sistema passou a registrar uma filiação ao Missão.

De acordo com a defesa, a alteração aconteceu em um período inferior a 11 horas e a apenas dois dias do término do prazo para apresentação dos registros de candidatura. Os advogados afirmaram que a inclusão ocorreu sem autorização do senador.

“A gravidade da situação dispensa maiores digressões. Trata-se de alteração de registro público, comprovada documentalmente, com o efeito prático de excluir de disputa presidencial, à revelia de sua vontade, pré-candidato regularmente filiado há quase cinco anos”, afirmou a defesa.

A petição sustentou ainda que as normas do próprio TSE exigem manifestação expressa do filiado para a desfiliação e permitem que um cancelamento seja revertido por ordem judicial. A defesa declarou que Flávio não autorizou a mudança de partido e havia sido escolhido pelo PL para concorrer à Presidência. 

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo

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