segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Casas Bahia inicia processo de recuperação judicial após prejuízo de R$ 10 bilhões


      Fachada de loja da Casas Bahia. Foto: Reprodução

A Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo após registrar prejuízo de R$ 10 bilhões no segundo trimestre e confirmar o fechamento de 298 lojas. A empresa comunicou a decisão em fato relevante divulgado na noite de domingo (16).

O conselho de administração e o acionista controlador já aprovaram o ajuizamento do pedido. A companhia também solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificar a medida, adotada em caráter de urgência.

O prejuízo trimestral ficou 18 vezes acima do resultado negativo registrado no mesmo período do ano anterior. A Casas Bahia adiou duas vezes a divulgação de seus resultados financeiros antes de apresentar o balanço.

No documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a empresa atribuiu a deterioração financeira a um “ambiente macroeconômico desafiador, marcado por patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito e aumento do custo financeiro”.

Loja da Casas Bahia com portas fechadas. Foto: reprodução

Grupo inclui operações de logística, comércio eletrônico e móveis

A varejista afirmou que a pressão sobre o consumo e o capital de giro agravou a situação. Também citou a “não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas pela Companhia”.

O pedido no TJSP abrange outras empresas do grupo, incluindo ASAP Log – Logística e Soluções, ASAP Log, CNT Soluções em Negócios Digitais e Logística, Cntlog Express Logística e Transporte e Globex Administração e Serviços.

A recuperação judicial também inclui a Cnova Comércio Eletrônico, a Integra Soluções para Varejo Digital, a Casas Bahia Tecnologia e a Indústria de Móveis Bartira.

Com o pedido, a companhia busca reorganizar suas dívidas e manter as operações enquanto tramita o processo judicial. A Assembleia Geral Extraordinária deverá analisar a ratificação da decisão de recorrer à recuperação judicial.

Fonte: DCM

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