quarta-feira, 1 de julho de 2026

Polícia conclui inquérito sobre arma de Bolsonaro

Polícia Civil do DF indiciou militar flagrado transportando a arma, mas poupou Jair Bolsonaro

      Jair Bolsonaro - Crédito: REUTERS/Adriano Machado

A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu o inquérito sobre a pistola Glock 17, calibre 9 mm, registrada em nome de Jair Bolsonaro (PL) e apreendida em poder do sargento Estácio Leite da Silva Filho durante uma blitz em Taguatinga, no dia 15 de junho. A corporação indiciou o militar por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mas não apontou crime cometido pelo ex-presidente, segundo relatório final da 17ª Delegacia de Polícia do DF.

De acordo com o relatório da Polícia Civil do DF, a arma foi encontrada no assoalho de um veículo Honda Civic abordado por policiais militares por volta de 23h30, na região da QND 11, em Taguatinga. No momento da abordagem, Estácio afirmou que era servidor do GSI e que a pistola pertencia a Bolsonaro. Já na delegacia, segundo o documento, ele disse que havia levado o armamento para fazer um pequeno conserto e que pretendia devolvê-lo no dia seguinte.

A pistola Glock, modelo G17 Gen4, número BOFW477, foi apreendida com um carregador e 30 munições. Encaminhada à perícia, a arma passou por testes nos mecanismos de percussão, repetição, extração e segurança. O laudo citado no inquérito concluiu que o armamento estava apto a efetuar disparos em série.

Bolsonaro prestou depoimento no dia 23 de junho, após autorização do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relatório, ele afirmou que possuía registro regular da arma em razão de sua condição de capitão do Exército. Disse ainda que, em uma busca anterior realizada pela Polícia Federal, suas armas foram recolhidas, mas que pediu ao delegado responsável que deixasse uma delas em sua residência por motivos de segurança.

Ainda conforme o documento, Bolsonaro declarou que a pistola permaneceu em sua casa até 15 de junho, quando percebeu uma pane no armamento e chamou o sargento Estácio para verificar o problema. O ex-presidente afirmou que o militar teria saído da residência com a arma sem sua autorização e que só tomou conhecimento do fato depois de ser informado sobre a apreensão.

A defesa de Bolsonaro apresentou o registro da arma durante a oitiva. O relatório informa que o Exército confirmou a validade do documento. Com base nesses elementos, o delegado responsável pelo caso concluiu que Bolsonaro tinha registro válido da pistola e que não havia restrições conhecidas para que mantivesse o armamento regularmente em sua residência.

Na avaliação da Polícia Civil, não houve materialidade nem conduta dolosa que configurasse eventual crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por parte de Bolsonaro. O relatório também cita que mandados de busca e apreensão já haviam sido cumpridos na residência do ex-presidente e que a arma não foi recolhida nem teve restrição lançada em seu registro.

A conclusão foi diferente em relação a Estácio Leite da Silva Filho. Em depoimento, o sargento disse ser militar do Exército, cedido à Presidência da República, e afirmou que trabalhava havia seis anos com Bolsonaro. Ele relatou que foi chamado para examinar a pane da arma, retirou o percussor com aval de Michelle Bolsonaro, recolocou a peça e sanou o problema.

Segundo o relato registrado no inquérito, Estácio afirmou que aguardou a volta de Michelle Bolsonaro para entregar o armamento, mas, diante da informação de que o retorno dela seria prolongado, decidiu levar a pistola para casa. No trajeto, foi parado na blitz em Taguatinga, onde policiais localizaram a arma no interior do veículo.

O relatório reconhece que Estácio possuía porte funcional de arma de fogo vinculado à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial. No entanto, a Polícia Civil sustentou que essa autorização não permitia o transporte de arma registrada em nome de terceiro, sem autorização do proprietário e em desacordo com as exigências legais do Estatuto do Desarmamento.

Com esse entendimento, o delegado Thiago Boeing Schemes da Silva concluiu que a conduta do militar se enquadra, em tese, no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Estácio foi indiciado com base no artigo 16, caput, combinado com o artigo 20, inciso I, da Lei 10.826/03, por transportar arma e munições de uso restrito na condição de militar das Forças Armadas.

Ao finalizar o inquérito, a 17ª DP determinou o registro do indiciamento, a qualificação indireta do investigado e o envio de cópia do procedimento ao Supremo Tribunal Federal para ciência da conclusão das investigações. O caso também foi remetido à análise judicial e ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário