domingo, 14 de dezembro de 2025

Lindbergh cobra cumprimento da Constituição após renúncia de Zambelli e diz que Câmara já deveria ter declarado perda do mandato

A decisão da deputada ocorre após o STF ter determinado a perda automática de seu mandato

       Lindbergh Farias (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

 A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato, formalizada no domingo (14), reacendeu críticas à condução do caso pela Câmara dos Deputados e intensificou a pressão pelo cumprimento imediato das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma postagem dura, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a Casa perdeu a “última oportunidade digna” de se alinhar à Constituição.

“A Câmara perde sua última oportunidade digna de se alinhar à Constituição. Carla Zambelli anunciou renúncia, mas ninguém pode renunciar a um mandato que já não existe”, declarou Lindbergh. Segundo ele, a Constituição é clara ao estabelecer a incompatibilidade entre o exercício do mandato parlamentar e condenações criminais com pena privativa de liberdade superior a determinados limites.

De acordo com o parlamentar, os dispositivos constitucionais não deixam margem para interpretação política. “A Constituição é inequívoca no sentido de que é incompatível o exercício do mandato com pena privativa de liberdade por mais de 120 dias (art. 55, III), condenação criminal transitada em julgado (art. 55, VI) e pena superior a 4 anos com suspensão dos direitos políticos (art. 15, art. 55, IV). Nessas hipóteses, a perda do mandato é automática (art. 55, parágrafo 3°.), o que deveria ter sido feito há meses, mas foi retardada até o presente momento”, afirmou.

A renúncia de Zambelli foi comunicada oficialmente à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que confirmou o encerramento de sua atuação parlamentar. Com a vacância do cargo, assume a cadeira o suplente do Partido Liberal em São Paulo mais votado nas últimas eleições, Adilson Barroso. As informações foram divulgadas inicialmente pelo Brasil 247.

A decisão da deputada ocorre após o STF ter determinado a perda automática de seu mandato. O entendimento foi firmado em julgamento no plenário virtual da Corte, com votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que acolheram os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a PGR, Carla Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Para o STF, a condenação criminal transitada em julgado impunha a perda imediata do mandato.

Apesar da decisão da Corte, a Câmara dos Deputados rejeitou o pedido de cassação baseado no julgamento do STF, o que gerou críticas de parlamentares e juristas. Para Lindbergh Farias, a tentativa de preservar o mandato foi uma manobra política fracassada.

“A tentativa de preservar o mandato pela Câmara foi uma manobra fracassada. O Mandado de Segurança, a decisão do ministro Alexandre de Moraes e a unanimidade do STF deixaram claro que não há espaço para voto político, barganha ou corporativismo. À Mesa cabe apenas declarar a perda do mandato, em ato administrativo vinculado”, afirmou o deputado.

Fonte: Brasil 247

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