sábado, 17 de outubro de 2026

TSE proíbe campanha de Lula de associar Flávio Bolsonaro a milícias

 Ministro André Mendonça aponta falta de provas e uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Decisão prevê multa de R$ 10 mil por exibição

                    Lula e Flávio Bolsonaro - Crédito: Ricardo Stuckert/PR I Reprodução/YT

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a organizações milicianas. Na decisão, proferida na quinta-feira (15), o magistrado considerou que a peça eleitoral sugeria vínculos do candidato com o crime organizado sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação. A medida também questiona o uso de inteligência artificial para simular depoimentos e estabelece multa de R$ 10 mil por veiculação em caso de descumprimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A campanha de Lula apresentou a propaganda durante o horário eleitoral gratuito na televisão, em 13 de outubro. O material reunia relatos atribuídos a vítimas de milícias, trechos de reportagens jornalísticas e declarações antigas de Flávio Bolsonaro. A montagem sustentava a ideia de que o senador não teria condições de enfrentar o crime organizado em razão de supostas ligações com essas organizações. A campanha do parlamentar contestou o conteúdo e pediu a intervenção da Justiça Eleitoral.

Ao analisar a representação, o ministro entendeu que a propaganda ultrapassava os limites da crítica política permitida durante a disputa presidencial de 2026.


O magistrado avaliou que a combinação de depoimentos, notícias e declarações do candidato induzia o público a interpretar como comprovada uma ligação direta entre Flávio Bolsonaro e grupos criminosos.

A decisão não impede a campanha de Lula de abordar o tema da segurança pública ou questionar declarações anteriores do adversário, mas determina a suspensão da peça específica que motivou a representação.

Ministro cita decisão anterior favorável a Lula

Ao justificar a suspensão, André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar os mesmos critérios para analisar propagandas de candidatos adversários. O magistrado mencionou um julgamento anterior no qual o TSE determinou a retirada de publicações que associavam Lula ao crime organizado sem provas.

Na ocasião, o tribunal examinou conteúdos divulgados contra o presidente e entendeu que as acusações ultrapassavam os limites da crítica eleitoral.

“A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização”, escreveu Mendonça.

O ministro utilizou esse entendimento para fundamentar a aplicação do mesmo parâmetro à propaganda apresentada pela campanha petista. A referência à decisão anterior também integra a argumentação sobre a necessidade de tratamento equivalente aos candidatos durante o processo eleitoral.

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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