Ele reforçou que a preservação da memória constitucional não é uma opção, mas um “imperativo cívico”, sendo fundamental para que a sociedade evite a repetição de eventos traumáticos como os do 8 de janeiro. Para Celso, a preservação da memória histórica é a única maneira de garantir que a violência institucional não se repita.
Celso de Mello se aposentou do STF em outubro de 2020, após cumprir 31 anos de serviço na Suprema Corte. Sua mensagem ao STF reflete seu compromisso com a defesa das instituições democráticas e sua preocupação com os rumos da democracia no Brasil.
Leia a carta na íntegra:
Eminente Senhor Presidente do STF, Ministro EDSON FACHIN,
Muito agradeço o honroso convite formulado por Vossa Excelência para as atividades de rememoração do episódio da invasão do prédio da Suprema Corte do Brasil!
Trata-se de importante manifestação do espírito democrático dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tão bem e legitimamente representados por Vossa Excelência, de repulsa ao vergonhoso (e criminoso) episódio, com que mentes autoritárias, guiadas por grupo criminoso instalado na Presidência da República e nos mais altos escalões das Forças Armadas, pretenderam conspurcar a sacralidade de nossa Constituição e do regime
democrático que nos rege a todos neste País!
É preciso sempre recordar o assalto às instituições da República, para que episódios como o da invasão do edifício-sede do STF jamais voltem a ocorrer!
Essa afirmação, que provém de mentes responsáveis e preocupadas com o respeito e a subsistência do princípio democrático, traduz, com notável densidade cívica, uma advertência histórica que as Repúblicas não podem se permitir esquecer.
É preciso, sim, recordar sempre o assalto às instituições da República, porque o esquecimento é o primeiro aliado da barbárie. A memória democrática não é exercício retórico nem culto ao passado: é instrumento
de defesa do futuro.
Quando se apagam os vestígios da violência institucional, quando se relativiza o ataque aos símbolos do Estado de Direito, abre-se espaço para que a intolerância se reorganize, se legitime e volte a agir.
A invasão do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal — assim como dos demais Poderes da República — não foi um episódio trivial, nem simples excesso episódico de inconformismo político. Tratou-se de ato consciente de negação da ordem constitucional, de tentativa deliberada de submeter a Constituição à força bruta, substituindo o império da lei pelo império da violência. Onde a turba pretende impor sua vontade pelo vandalismo, nãohá política, há regressão civilizatória.
O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo? Esses agentes do obscurantismo, que se notabilizaram por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiaram-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!
Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper, quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação: até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?
Para Popper, “A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)!
É inquestionável que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e, por isso mesmo, cabe-lhe estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso, em respeito aos que divergem de nosso pensamento, de nossas opiniões e de nossas ideias!
Mas não deve nem pode viabilizar a “tolerância ilimitada”, pois esta, se admitida, levará à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!
Neste momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais, para que não voltem a expor-se, como sucedeu em passado recente, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!
A História ensina que as democracias raramente morrem de forma súbita. Elas adoecem lentamente, quando se tolera o intolerável, quando se normaliza o discurso de ódio, quando se aceita que a força possa substituir a razão.
Reitere-se, portanto, a advertência de Karl Popper: a tolerância ilimitada conduz, paradoxalmente, à destruição da própria tolerância. Por isso, recordar é resistir.
A memória desses ataques cumpre dupla função republicana. De um lado, honra a Constituição, reafirmando que seus símbolos — tribunais independentes, parlamentos livres, sedes do Executivo intocadas — não são meros edifícios, mas reflexos físicos da soberania popular e do pacto democrático.
De outro, educa as presentes e futuras gerações , deixando claro que não há espaço legítimo para a violência política, para o golpismo travestido de inconformismo, nem para a destruição como método de ação pública.
Recordar, portanto, não é reabrir feridas por ressentimento, mas mantê-las visíveis como advertência moral. É afirmar, com clareza pedagógica, que a República não se curva ao vandalismo, que o Estado de Direito não negocia com a força e que a democracia não se defende com silêncio cúmplice.
Há, nesse dever de memória, uma exigência ética inafastável: para que jamais volte a ocorrer, é preciso que se saiba — hoje, amanhã e sempre — o que ocorreu, por que ocorreu e por que não pode ser tolerado.
A democracia vive da palavra, da lei e da razão; quando se permite que a violência substitua esses fundamentos, o próprio sentido da República se dissolve.
Por isso, a lembrança desses episódios não é opcional: é imperativo cívico. Somente uma sociedade que preserva sua memória constitucional é capaz de impedir que a História — em sua face mais sombria — se repita.
Embora não podendo ter a honra de participar das atividades que o Supremo Tribunal Federal, por feliz iniciativa de Vossa Excelência, fará realizar no dia 08 de janeiro, relembrando o que ocorreu em 2023 (“um dia que viverá em eterna infâmia”, como bem acentuou a eminente Ministra Rosa Weber, então Presidente da Corte), quero agradecer o convite que me foi dirigido e, ao mesmo tempo, destacando minha impossibilidade de comparecer por razões estritas de ordem médica, registrar minha inteira e respeitosa adesão à programação especial de nossa Corte Suprema!
Com minha sempre cordial saudação, CELSO DE MELLO