Julgamento será retomado na próxima terça-feira (16), a partir das 9h, com o voto do relator e dos demais integrantes da Primeira Turma
Foto: Antonio Augusto/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (9), os argumentos das defesas dos seis réus do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado, que respondem à Ação Penal (AP) 2693. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de elaborar a chamada “minuta do golpe”, articular a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022 e, ainda, de planejar a operação “Punhal Verde Amarelo”, que tinha como objetivo o assassinato de autoridades.
Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Confira o resumo dos argumentos apresentados pelas defesas:
Fernando de Sousa Oliveira
O advogado Guilherme de Mattos Fontes afirmou que a PGR não apresentou provas da participação do delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal na tentativa de golpe de Estado. Oliveira é acusado de colaborar com a operação da PRF que teria buscado impedir que eleitores da Região Nordeste votassem nas eleições de 2022 e de se omitir nos atos de 8 de janeiro.
Segundo o advogado, testemunhas de defesa e de acusação foram unânimes em afirmar que o réu não tinha nenhuma ascendência sobre as Polícias Federal e Rodoviária Federal e que não houve orientação de Oliveira para alterar o planejamento das corporações nas eleições de 2022. A defesa também negou que ele tivesse vínculo pessoal com Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, e com Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF. Disse que Fernando Oliveira foi convidado a assumir o cargo de secretário-adjunto de Segurança Pública do DF por seu perfil técnico e discreto e, embora ele estivesse à frente da secretaria no dia 8 de janeiro de 2023, não estava formalmente nomeado.
Filipe Martins
O advogado Jeffrey Chiquini afirmou que o ex-assessor internacional da Presidência da República estaria sendo responsabilizado por “uma viagem que não fez, uma minuta que não existe e reuniões das quais não participou”. Ele sustentou que a delação de Mauro Cid teria originado toda a narrativa contra seu cliente. Sobre o primeiro ponto, o advogado disse que o nome de Martins estava na lista provisória da viagem da comitiva presidencial para Orlando (EUA) em 30/12/2022. Contudo, desde outubro de 2023, a Polícia Federal teria acesso a registros de geolocalização que indicavam que ele não deixou o Brasil, e, ainda assim, sua prisão foi solicitada.
Ao tratar da “minuta do golpe” e da suposta presença de Filipe Martins em reuniões com comandantes militares, o defensor afirmou que Cid teria atribuído a seu cliente a autoria e a apresentação do documento, embora a denúncia se baseasse em uma minuta “apócrifa e sem origem identificada”. O advogado citou ainda inconsistências nas datas apontadas pela PGR e alegou que Mauro Cid teria manipulado registros extraoficiais de entrada no Palácio da Alvorada para inserir o nome de Martins em momentos em que buscava se eximir de responsabilidade.
Marcelo Costa Câmara
O advogado Luiz Eduardo Kuntz pediu a absolvição do coronel da reserva e ex-assessor da Presidência da República sob alegação de que ele apenas cumpria rotinas administrativas de sua função. Para a defesa, a própria acareação realizada no processo reforça que Câmara não sabia da existência da operação “Copa 2022” e do plano “Punhal Verde e Amarelo” nem participou de reuniões ou núcleos operacionais relacionados ao intento golpista.
As informações repassadas por ele a Mauro Cid, segundo o advogado, decorreram exclusivamente de suas funções administrativas, com base em fontes abertas. O coronel teria sido usado pelo ajudante de ordens para obter dados para práticas ilícitas. Sobre uma das mensagens a respeito do monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, o advogado disse que Câmara se referiu ao magistrado com o codinome “professor” porque a expressão surgiu como “uma brincadeira”, pela qual o próprio coronel já pediu desculpas em interrogatório. O defensor reconheceu que a brincadeira foi indevida, mas insistiu que o cliente “não merece ser criminalizado por isso”.
Marília Alencar
Segundo o advogado Eugênio Aragão, a acusação de envolvimento da ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na operação da PRF no segundo turno das eleições de 2022 se baseia apenas em um relato, sem respaldo nas provas. Ele afirmou também que as mensagens encontradas no celular dela sobre o caso não permitem mais do que uma dúvida razoável sobre sua participação e são insuficientes para condená-la.
Sobre os ataques de 8 de janeiro, Aragão sustentou que sua cliente atuou dentro dos limites de sua função no Ministério da Justiça, emitindo informes sobre a mobilização nos dias anteriores nos arredores da Praça dos Três Poderes. “Se a Polícia Militar, responsável pela ordem pública naquele momento, não mobilizou efetivo suficiente, não se pode atribuir a Marília má vontade ou omissão. Ela fez o que podia naquele momento”, defendeu.
Mário Fernandes
O advogado Marcos Vinícius Figueiredo sustentou que o general da reserva do Exército não praticou nenhum crime e não pode ser responsabilizado por atos de outras pessoas. Ao pedir a absolvição de seu cliente, ressaltou que o general não participou de organização armada e não fazia parte do núcleo de monitoramento de autoridades públicas.
Segundo a defesa, Mauro Cid declarou que Fernandes nunca solicitou, participou ou teve conhecimento de monitoramentos. Disse também que a perícia contratada confirmou informações da Polícia Federal de que a minuta do plano “Punhal Verde e Amarelo” não foi impressa em três vias e concluiu que, sem o HD apreendido, restariam apenas coincidências no processo.
Silvinei Vasques
Segundo o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão, não há prova de que o ex-diretor-geral da PRF tenha determinado ações irregulares da corporação no dia das eleições de 2022. A defesa sustenta que a acusação se apoia em material desinformativo que viralizou nas redes sociais e posteriormente foi reproduzida pela imprensa, sem comprovação factual.
O advogado insistiu que não há, nos autos, nenhuma foto, vídeo ou prova material de bloqueios da PRF que tenham impedido eleitores de votar e que todos os relatos verificados pela própria corporação mostraram fiscalizações rotineiras, paradas por falha mecânica de ônibus ou vídeos antigos usados como se fossem daquele dia. Silvinei, segundo a defesa, cumpriu as diretrizes operacionais do Ministério da Justiça, incompatíveis com a tese de que teria atuado para impedir o resultado legítimo das urnas.
O julgamento da AP 2693 prosseguirá na próxima terça-feira (16), a partir das 9h, com o voto do relator e dos demais integrantes da Primeira Turma.
Fonte: STF