quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Fachin determina prazo de 5 dias para PGR avaliar arquivamento de inquérito sobre Jair Bolsonaro

 Procuradoria-Geral da República deverá informar se mantém pedido de arquivamento de investigação sobre declarações na pandemia

Ministro Edson Fachin. - Crédito: Victor Piemonte/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe se mantém o pedido de arquivamento do inquérito que investigou a divulgação de informações falsas pelo ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de Covid-19.

A determinação foi assinada na terça-feira (6). O procedimento foi aberto a pedido da CPI da Pandemia, do Senado, para investigar informações publicadas nas redes sociais de Bolsonaro e consideradas inverídicas. As condutas analisadas poderiam configurar, em tese, os crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

A Polícia Federal concluiu as investigações em 23 de dezembro de 2022 e indiciou o então ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Em fevereiro de 2023, a PGR havia solicitado o arquivamento do caso sob o argumento de que não existiam “indícios mínimos” da ocorrência dos crimes investigados.

Investigação voltou a ter movimentação

O caso voltou a registrar movimentação em abril de 2025, quando a Polícia Federal informou ter recebido uma resposta do Departamento de Justiça dos Estados Unidos a um pedido de cooperação jurídica internacional.

Após a manifestação ser anexada aos autos e considerando o período de tramitação do inquérito, Fachin determinou que a PGR esclareça se mantém o entendimento adotado anteriormente e ratifica o pedido de arquivamento.


O procedimento está relacionado ao inquérito das fake news, mas tramita de forma separada. Fachin assumiu a relatoria em setembro, depois de retirar de Alexandre de Moraes a condução da investigação principal e de outros procedimentos relacionados.

A mudança manteve válidos os atos realizados anteriormente. Conforme o STF, as ações penais ligadas ao inquérito das fake news que já tiveram denúncia recebida continuam seguindo o rito processual em andamento.

Fonte: Brasil 247

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