O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta (17) uma tese que amplia a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão estabelece uma nova interpretação do Marco Civil da Internet e determina obrigações adicionais para empresas que operam no ambiente digital.
Entre as mudanças, ficou definido que provedores poderão ser responsabilizados civilmente em situações específicas sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A medida abrange casos envolvendo conteúdos ilícitos graves, contas falsas e mecanismos artificiais de disseminação de publicações.
A tese aprovada também cria uma presunção de culpa para anúncios pagos e conteúdos impulsionados artificialmente. Nesses casos, as plataformas deverão demonstrar que adotaram medidas adequadas para prevenir ou remover material considerado irregular.
O Supremo determinou ainda que as empresas adotem mecanismos permanentes de autorregulação, transparência e atendimento aos usuários. As plataformas deverão manter representação legal no Brasil e apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades de moderação de conteúdo.




