O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante feriados. A nova portaria substitui a norma anterior e determina que a abertura nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre sindicatos das duas partes.
Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de bastar para autorizar o funcionamento em feriados. A exigência não se aplica a atividades que já têm autorização permanente, como venda de pão e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de gasolina, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários.
A regra vale apenas para feriados; o trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas normas já previstas em lei. Em municípios ou regiões sem sindicato representativo das categorias envolvidas, a negociação deverá seguir as regras da CLT para convenções coletivas. O ministro Luiz Marinho defendeu o diálogo entre as partes: “Quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”.
Fonte: DCM
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