terça-feira, 21 de abril de 2026

A nova decisão da Justiça sobre posts que questionam paternidade de filha de Carluxo


                       O ex-vereador Carlos Bolsonaro. Foto: reprodução

A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a remoção de publicações nas redes sociais que colocavam em dúvida se o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) era realmente pai de sua única filha. A decisão foi tomada em caráter liminar pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SP), e atinge seis publicações feitas no X e no Instagram, além dos comentários vinculados a esse conteúdo.

Na ação, Carluxo alegou que os perfis responsáveis pelas postagens divulgaram conteúdos “falsos e ofensivos” sobre a paternidade da filha. Segundo o processo, as publicações contrariavam informações oficiais já conhecidas em decisões anteriores e, por isso, ultrapassavam os limites da liberdade de expressão ao atingir um tema da esfera privada e familiar.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para justificar a concessão da liminar. Na avaliação da juíza, o caso apresenta indícios de irregularidade nas postagens e risco concreto de dano à imagem de Carlos Bolsonaro, principalmente pelo alcance das plataformas digitais e pela velocidade com que esse tipo de conteúdo pode circular e ser replicado.


Na decisão, a juíza destacou que a permanência das publicações ampliaria os possíveis prejuízos. “As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla difusão, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, circunstância que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, especialmente quando se trata de conteúdo que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão”, escreveu a magistrada.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o X e o Facebook, também em relação ao Instagram, excluam os conteúdos específicos listados no processo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também deixa claro que a ordem judicial está restrita aos links indicados na ação, sem alcançar publicações genéricas ou futuras menções sobre o tema.



Além de mandar retirar as postagens do ar, a juíza determinou que as plataformas informem, em até 15 dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis envolvidos.

A medida busca subsidiar o andamento da ação contra os autores das publicações. Por outro lado, a magistrada negou, neste momento, o pedido para obrigar os responsáveis a fazer retratação pública, ao entender que essa providência depende de análise mais aprofundada e da garantia do contraditório.

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário