domingo, 1 de novembro de 2026

Comerciantes antecipam fim da escala 6×1 em preparação para o Natal

 Medida evita transtornos no período festivo e demanda ajustes nas escalas, contratação de temporários e diálogo com sindicatos

  comercio  - Crédito: Charles Nisz

A proximidade do Natal e a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada 6×1 exigem urgência do setor comercial na reorganização de suas escalas de trabalho. Em vigor a partir de 15 de dezembro, a nova regra coincide com o pico de vendas de fim de ano e com a contratação de pessoal temporário, o que tem gerado preocupação de empresários, informa o Metrópoles.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido Freire, ressalta que o maior desafio é o calendário de implementação. “A mudança chega em pleno Natal, o período de maior movimento do ano”, reforçou.

Freire alertou para um ponto técnico relevante sobre o limite de horas. “Com dois dias de folga e o limite de 8 horas por dia, só é possível cumprir as 42 horas em cinco dias se houver convenção ou acordo coletivo autorizando a ampliação da jornada diária. Sem negociação, a empresa já terá, na prática, um teto de 40 horas a partir de dezembro”, alertou.Diante disso, ele sugere ação imediata por parte dos gestores. “Elas devem mapear as escalas atuais, calcular quantas horas e quantas pessoas vão faltar, além de procurar o sindicato patronal da sua atividade”, observou.

No segmento atacadista, a prioridade envolve adequar a rotina de trabalho sem comprometer a distribuição de produtos. De acordo com Alaor Gomes Neto, presidente do Sindicato do Comércio Atacadista (Sindiatacadista-DF), “a primeira medida é reorganizar as equipes conforme os horários de maior demanda, ajustando o número de profissionais por turno para preservar o funcionamento das empresas”, pontuou.


Ele relata que os estabelecimentos do setor no DF buscam otimizar processos, treinar equipes e investir em tecnologia. “O desafio é absorver o crescimento do movimento em um cenário de dificuldade para preencher vagas com profissionais qualificados”, afirmou.

O dirigente acrescenta que contratações suplementares podem ser necessárias. “Tudo vai depender da operação de cada empresa”, pontuou. “Reconhecemos a importância da qualidade de vida do trabalhador. Nossa preocupação é viabilizar a mudança preservando empregos, abastecimento e preços acessíveis, porque o aumento dos custos operacionais também pressiona o valor pago pelo consumidor”, comentou.

A flexibilização da jornada possui exceções previstas na regra. Ficam de fora do texto-base da PEC:

  • Cargos de confiança: Gerentes e profissionais em função de confiança mantêm a flexibilidade de horário, podendo superar 40 horas semanais sem controle de ponto, garantidos os dois dias de descanso semanal.
  • Profissionais de alta renda (“Superempregados”): Trabalhadores do setor privado com ensino superior e renda igual ou superior a R$ 21.118 mantêm jornadas flexíveis ou superiores a 40 horas semanais, assegurada a média de dois dias de descanso por semana.
  • Servidores públicos: Funcionários das esferas municipal, estadual e federal não são afetados por estarem sob regimes estatutários ou leis orgânicas próprias, fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A inclusão de terceirizados exige aditivo contratual.
  • MEIs e autônomos: Como não se enquadram na CLT, microempreendedores individuais e de pequeno porte aguardam a aprovação de lei complementar no Congresso Nacional para reger a transição e a preservação dos postos de trabalho.
  • Categorias essenciais: Trabalhadores de setores como saúde, segurança e limpeza urbana continuam com regimes diferenciados, vinculados a convenções ou acordos coletivos específicos.

No que tange aos temporários, José Aparecido Freire lembra que eles passam a seguir as mesmas regras dos efetivos a partir de dezembro, inclusive o direito a duas folgas semanais. “Segundo, com menos horas por trabalhador, as lojas vão precisar de mais gente para manter o mesmo horário de funcionamento. A tendência, portanto, é de maior demanda por temporários neste fim de ano”, calculou.

O uso de horas extras é visto com ressalva pelas entidades. “Tem teto de duas horas por dia e acréscimo mínimo de 50%. Enquanto não houver regulamentação, recomendamos cautela com soluções improvisadas, como a hora extra habitual. Ela encarece a folha e pode gerar passivo trabalhista”, ressaltou o presidente da Fecomércio-DF.

Ele complementa que essa elevação de custos pode afetar as decisões do empresariado. “O aumento de custo, somado à incerteza enquanto não sai a regulamentação, pode levar parte dos empresários, sobretudo os pequenos, a contratar com mais cautela ou a rever horários de funcionamento. O resultado vai depender do porte e da margem de cada negócio”, avaliou.

A garantia do cumprimento da lei será acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mediante denúncias. A procuradora do trabalho Gisela Nabuco Sousa, vice-coordenadora nacional da Codemat/MPT, destaca a atuação do órgão. “Se a irregularidade denunciada tiver repercussão coletiva, o Ministério Público do Trabalho poderá instaurar investigação, requisitar documentos, ouvir testemunhas e realizar outras diligências para apurar os fatos”, afirmou.

O canal de denúncias do MPT está disponível em seu site oficial e nas suas unidades físicas. Conforme o caso, o órgão pode adotar medidas formais. “É importante esclarecer que a fiscalização administrativa e a lavratura de autos de infração são atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, pode requisitar a ação fiscal para subsidiar a investigação”, explicou a procuradora.

Entre as condutas monitoradas pelo MPT durante a transição estão:

●    A recusa do empregador à redução da duração do trabalho estabelecida pelo novo regramento;

●    A redução da duração do trabalho condicionada à redução salarial;

●    A realização de horas extras habituais ou a supressão do repouso semanal remunerado de dois dias;

●    O estabelecimento de regime de compensação da jornada de trabalho ou do repouso semanal remunerado não precedido de regular negociação coletiva ou em desacordo com a legislação;

●    Violações de direitos decorrentes de dispensas coletivas associadas aos supostos impactos da duração do trabalho reduzida;

●    Sobrecarga de trabalho e metas de desempenho incompatíveis com a nova realidade horária, com repercussões sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora.

Gisela reforça que o fim da escala 6×1 deve ser benéfico para ambas as partes. “Quando a transição é feita com escuta e responsabilidade, o resultado é um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Quem trabalha se engaja mais. Quem emprega se torna mais produtivo e competitivo”, avaliou.

Por fim, as centrais sindicais organizam a fiscalização. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, destacou a mobilização das entidades representativas. “Também estaremos ao lado do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para garantir que essa conquista seja respeitada. No final, poderemos mostrar àqueles que eram contra que a produtividade vai aumentar e que a classe trabalhadora poderá crescer ainda mais como pessoa e profissional, seja estudando, conquistando uma renda extra, se assim desejar, ou simplesmente tendo mais tempo para estar com a família. Afinal, trabalhar menos também é viver mais”, ressaltou.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles


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