Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que não há provas de que manifestações sejam comícios disfarçados e alerta para risco à liberdade de expressão
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender manifestações do movimento Brasil nas Ruas, programadas para este domingo (18) em diferentes cidades do país.
O partido alegou que os atos, convocados para a reta final do segundo turno presidencial, poderiam funcionar como “showmícios” em benefício da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sigla também pediu que os organizadores fossem obrigados a apresentar documentos financeiros e preservar comunicações relacionadas à preparação dos eventos.
Na decisão, Cueva afirmou que não há elementos suficientes para concluir que as manifestações sejam comícios ou reuniões eleitorais destinados a promover a candidatura petista por meio de apresentações artísticas.
“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o ministro.
O Novo sustentou que os atos, embora divulgados como manifestações em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral e contariam com artistas conhecidos e estruturas financiadas por pessoas jurídicas. O partido pediu a suspensão de todas as atividades previstas para domingo ou, alternativamente, das apresentações musicais em Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre.
⦾ Ministro diferencia apoio político de propaganda eleitoral
Cueva reconheceu que a legislação eleitoral proíbe a realização de showmícios e o uso de apresentações artísticas para animar comícios ou reuniões eleitorais. Ressaltou, porém, que a restrição não impede manifestações públicas de posicionamento político por parte de artistas.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, afirmou.
Segundo a decisão, não foi demonstrado que os eventos façam parte da programação oficial da campanha de Lula ou estejam subordinados à estrutura organizacional da candidatura. O ministro também considerou que a afinidade política entre os responsáveis pelas manifestações e um candidato não é suficiente para comprovar a existência de financiamento ou organização conjunta.
“A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral”, declarou.
⦾ Organização afirma que não haverá pedidos de voto
A empresa UNS Produções Artísticas, responsável pela organização dos eventos, informou à Justiça Eleitoral que a iniciativa foi concebida pelo coletivo 342 Artes como uma manifestação musical em defesa da democracia, sem integrar a programação oficial da campanha eleitoral.
A organizadora também afirmou que os participantes deverão cumprir um termo de ciência e responsabilidade, comprometendo-se a não pedir votos, mencionar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações para promover candidaturas. O documento prevê a possibilidade de interromper manifestações que desrespeitem essas condições.
Cueva considerou os argumentos relevantes para a análise do caso, mas ponderou que as declarações da organização não asseguram automaticamente a regularidade dos atos.
“A conclusão não importa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, tampouco impede a apuração de eventuais condutas que, durante a realização do evento, contrariem as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral”, escreveu.
Com isso, a rejeição do pedido do Novo não representa uma autorização prévia e irrestrita para qualquer conduta durante as manifestações. Eventuais violações da legislação eleitoral poderão ser apuradas caso ocorram.
Fonte: Brasil 247

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