Empresas do lucro real e presumido terão de destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026, sob risco de multas
A reforma tributária já começa a impactar a rotina das empresas brasileiras, especialmente no processo de emissão de notas fiscais. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas passaram a emitir notas fiscais em fase de testes com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão os atuais impostos incidentes sobre o consumo.
As informações foram divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias (ASN). Segundo o Sebrae, embora CBS e IBS ainda não estejam em vigor, o destaque desses tributos nos documentos fiscais passará a ser obrigatório a partir de 1º de agosto de 2026 para empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido.



