A ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF
O Supremo Tribunal Federal formou placar de 2 a 0 para derrubar mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux acompanhou Cármen Lúcia e votou para declarar inconstitucionais as alterações que modificaram a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até sexta-feira. Oito ministros ainda precisam se manifestar. Fux não divulgou a íntegra do voto. Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que as mudanças poderiam gerar “impunidade ou anistia” e criar um “limbo normativo” usado como “salvo-conduto” por políticos condenados.
A mudança aprovada pelo Congresso unificou o prazo de oito anos de inelegibilidade e passou a contá-lo a partir da condenação por órgão colegiado ou da decisão que determina a perda do cargo. Antes, o prazo só começava depois do cumprimento total da pena.
Na avaliação de Cármen Lúcia, o novo modelo esvazia a proteção da probidade administrativa e da moralidade eleitoral. A ministra afirmou que a regra poderia permitir que políticos retomassem direitos políticos assim que cumprissem a pena, mesmo em situações nas quais o período de inelegibilidade ficasse menor que a própria condenação.

A decisão terá impacto direto sobre pretensões eleitorais de nomes conhecidos da política nacional. Figuras como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda estão entre os políticos que podem ser afetados pela derrubada das mudanças.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que alegou que o Congresso desfigurou regras voltadas à proteção da moralidade administrativa. A Advocacia-Geral da União defendeu as alterações, afirmando que o novo texto preservou o prazo de oito anos e aprimorou a racionalidade do sistema.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a suspensão de pontos da mudança na Lei da Ficha Limpa. Entidades da sociedade civil, como o Instituto Não Aceito Corrupção, sustentam que a alteração representa retrocesso no sistema de proteção à integridade eleitoral.
Fonte: DCM
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