quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Justiça manda esposa de Carlos Jordy apagar vídeo contra petistas

 Decisão liminar estabelece multa diária de R$ 20 mil caso a advogada Lais Jordy volte a incentivar a demissão de trabalhadores por razões políticas

      Lais Jordy - Crédito: Reprodução/Redes sociais

O parecer atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que abriu uma ação civil contra a advogada após receber representações sobre a gravação na qual ela se dirigia a empresários para encorajar a dispensa de trabalhadores alinhados ao PT.

No vídeo em questão, Lais Jordy incitou diretamente os empregadores: “a todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”.

Uma decisão liminar proferida pelo juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), ordenou que a advogada Lais Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), apague de suas redes sociais uma publicação em que incentivava empregadores a demitirem funcionários motivados por posições políticas, informa o Metrópoles.

Ao analisar a denúncia do MPT-RJ, o magistrado destacou o alcance e os prejuízos causados pela conduta da figura pública. “A divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento. A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias”, avaliou o juiz.


Além de exigir a exclusão imediata da postagem, a Justiça do Trabalho impôs a determinação de que a advogada não volte a “veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária, sob pena de incorrer em assédio eleitoral e discriminação trabalhista”.

Para o descumprimento das ordens judiciais fixadas na liminar assinada na última sexta-feira (30), estipulou-se uma sanção financeira de R$ 20 mil por dia. Na tramitação da causa, o Ministério Público do Trabalho exige ainda a condenação da ré ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, montante que será apreciado durante o julgamento do mérito da ação.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário