Ministro da Fazenda afirma que estrutura fiscal proposta permitirá corrigir distorções aprovadas pelo Congresso
A alíquota média da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável no Brasil deve atingir cerca de 8,5%, segundo dados submetidos ao Tribunal de Contas da União (TCU). O balanço foi apresentado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao rejeitar avaliações de que a transição tributária esteja inflacionada e ao projetar um teto de 11,3% para o tributo federal.
Durante entrevista coletiva sobre as definições da CBS e do Imposto Seletivo, o representante da pasta econômica esclareceu que o cálculo enviado ao órgão de controle fundamenta-se nas diretrizes validadas pelos parlamentares. Com isso, o Legislativo terá instrumentos para reavaliar exceções e promover um ajuste progressivo da carga tributária sobre o consumo no país.
“É uma narrativa que não foi feita, é uma narrativa simples, fácil que a gente não vê resultado. O governo anterior, o governo Bolsonaro, mandou para o Congresso uma CBS com alíquota de 12%. Nós mandamos para o TCU toda a base de cálculo com base no que o Congresso aprovou. O TCU mandou uma alíquota máxima de 11,3, uma alíquota média que vai ser aplicada no país de algo como 8,5”, declarou Durigan ao traçar um paralelo entre os modelos tributários formulados pelas equipes econômicas.
O ministro ressaltou que a estrutura fiscal proposta permitirá corrigir distorções aprovadas no trâmite legislativo. “Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções, que a Fazenda foi contrária durante a tramitação e a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada do que estava sendo proposto anteriormente. Então a gente sai com uma alíquota menor do que o governo anterior propôs e com todas as condições, com todas as ferramentas para que o governo e o Congresso revisitem e ajustem a carga tributária que vai, sem dúvida nenhuma, ir sendo reduzida com o tempo”, argumentou.
Questionado sobre a viabilidade técnica de efetuar uma redução imediata na alíquota durante a etapa inicial de votação do projeto, Durigan descartou essa hipótese sem antes renegociar os benefícios fiscais concedidos. “Ou seja, é preciso fazer revisões nas exceções e nos regimes beneficiados para que a gente consiga mexer na alíquota. Mas não é uma possibilidade do ponto de vista técnico, não”, destacou o ministro, ao pontuar que a combinação entre a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios deve ficar abaixo das expectativas do mercado.
A estratégia da Fazenda envolve transformar o debate sobre as isenções fiscais em uma pauta contínua. Durigan assinalou que o alinhamento definitivo das alíquotas do Imposto Seletivo e da CBS deve ocorrer de forma integrada até 2027. “Acho que sim, nós vamos ter que aprovar uma discussão permanente do imposto seletivo em 2027, que vai ser casada com a discussão sobre a CBS”, afirmou.
Além das projeções para a CBS, o Ministério da Fazenda finalizou a elaboração da Medida Provisória do Imposto Seletivo para envio imediato ao Congresso Nacional. “A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda e eu devo despachar com o presidente hoje, tá? Então a expectativa é que seja hoje, senhor. É, claro. Envia hoje a MP do Imposto Seletivo? Envia ao Congresso”, relatou o ministro.
Para equalizar a transição tributária sem perda de receita pública e respeitando a noventena constitucional, o governo costurou um acordo com os setores produtivos para manter a carga equivalente à do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio de ajustes na base de cálculo. “Eu fiz um acordo com todos os setores impactados pelo Imposto Seletivo e os setores têm acordo com manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base, porque o ICMS está dentro da base de cálculo do IPI, quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo que é o Imposto Seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito, mas isso foi feito a várias mãos com os setores que deram esse ok para que a gente siga em comum acordo agora para o Congresso”, disse.
A prorrogação temporária do IPI cobrirá o início de 2027 antes do início efetivo do novo tributo. “A ideia é que a gente tenha também, em acordo com os setores, uma extensão do IPI para esses setores exclusivamente durante o mês de janeiro e durante o mês de fevereiro e a partir do mês de fevereiro, melhor dizendo, a gente teria o início da incidência do Imposto Seletivo”, concluiu o ministro, reforçando que o tempo gasto nas negociações não causou impacto na alíquota final da CBS.
Fonte: Brasil 247
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