sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Dino inclui ação da CNI em audiência sobre fim da escala 6×1 no STF

 Ministro do Supremo nega liminar e reforça que redução da jornada semanal e repouso ampliado não estão em discussão

Flávio Dino - Crédito: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu incluir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8042) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação já marcada para a próxima terça-feira (10).

A ação movida pela entidade patronal questiona diversos artigos da Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026 e popularmente conhecida como a “Emenda do Fim da Escala 6×1”. O processo foi distribuído por prevenção ao gabinete do ministro Flávio Dino, que já relata ação impetrada com teor equivalente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).


Ao examinar o requerimento inicial, o relator negou a concessão de tutela liminar. Com isso, determinou a expedição de requisição de informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo de cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão vista dos autos sucessivamente, pelo prazo de três dias cada.

Na fundamentação do despacho, o magistrado delimitou rigorosamente o alcance dos debates institucionais mantidos no tribunal, frisando que o cerne da reforma trabalhista não será revertido. “Não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado”, registrou Flávio Dino. De acordo com o integrante do STF, o propósito do encontro é “viabilizar a adequada implementação da decisão política do Poder Legislativo, mediante o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas, a superação de contradições e o preenchimento de lacunas, bem como favorecer a negociação coletiva entre as partes”.

O ministro observou a evidente semelhança entre as petições do comércio e da indústria, ressaltando que as duas confederações direcionam a contestação às mesmas regras da alteração constitucional: a interrupção da validade de convenções coletivas em vigor, os limites para a negociação de regimes de compensação de horas, o cronograma de transição estabelecido pelo texto, além do enquadramento aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e aos contratos vigentes com a Administração Pública.

A condução da audiência conciliatória será feita pessoalmente pelo relator, acompanhado da juíza auxiliar Amanda Thomé. Foram intimados a indicar até dois representantes por entidade, até às 17h de segunda-feira (9), a AGU, a PGR, as advocacias do Senado e da Câmara, além das centrais sindicais dos trabalhadores e das confederações patronais de abrangência nacional. O ministro ressaltou ainda que a tentativa de entendimento consensual “não afasta a necessidade de decisões deste Relator e do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Brasil 247

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