quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Justiça dá 15 dias para Lucas Pavanato e Eduarda Campopiano se manifestarem sobre caso de transfobia

 Associação Nacional de Travestis e Transexuais os deputados do PL de discriminação em vídeo eleitoral e pede indenização de R$ 500 mil

Lucas Pavanato - Crédito: Mozart Gomes/Câmara São Paulo

A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 15 dias para que o deputado federal eleito Lucas Pavanato (PL-SP) e a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano (PL-SP) apresentem suas defesas em uma ação civil pública por suposta prática de “transfobia recreativa”. O processo foi movido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) após a divulgação de um vídeo de campanha eleitoral que, segundo a entidade, ridiculariza mulheres trans.

A determinação foi assinada pela juíza Maiara Leite, da 38ª Vara Cível de São Paulo, e publicada na quarta-feira (28). As informações foram divulgadas pela coluna Grande Angular, do Metrópoles. Além de determinar a manifestação dos parlamentares eleitos, a magistrada ordenou que a Meta preserve os dados relacionados à circulação e ao engajamento da publicação nas redes sociais.

Na ação, a Antra solicita a retirada do vídeo, uma retratação pública dos envolvidos, a proibição de novas publicações com conteúdo semelhante e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Caso a indenização seja concedida, os recursos deverão ser destinados a um fundo público voltado à reparação de direitos coletivos.

A associação também apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a investigação de possíveis responsabilidades nas esferas cível e criminal.


⦾ Juíza aponta possível excesso no debate público

Ao analisar o processo, Maiara Leite reconheceu a existência de indícios de que a publicação possa ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão e do debate de ideias. Entretanto, considerou que não há, neste momento, urgência suficiente para determinar uma nova medida de retirada do conteúdo.

Isso porque o vídeo já se encontra suspenso por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, segundo a magistrada, reduz a possibilidade de continuidade dos danos associados à sua divulgação.

“Embora a publicação apontada traga elementos que indiquem possível extrapolação dos limites do debate de ideias, verifica-se que os efeitos lesivos imediatos da divulgação não persistem neste momento”, afirmou a juíza.

Na decisão, a magistrada também explicou que a ausência de circulação ativa da publicação enfraquece a necessidade de uma nova ordem judicial para impedir sua divulgação.

“Inexistindo circulação ativa do conteúdo nos perfis dos demandados no presente momento, resta enfraquecida a urgência inerente à imposição de ordem cominatória com o escopo de forçar a retirada ou manter a indisponibilidade do vídeo referido”, registrou.

A avaliação não representa uma decisão definitiva sobre a existência de discriminação, questão que ainda deverá ser examinada no decorrer do processo.

⦾ Meta deverá preservar registros do vídeo

Apesar de não determinar uma nova retirada da publicação, a Justiça estabeleceu medidas destinadas à preservação de provas digitais.

A juíza ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, mantenha armazenadas informações relacionadas ao vídeo, incluindo registros de acesso, alcance, comentários, compartilhamentos, visualizações e eventuais investimentos em impulsionamento pago.

Segundo o despacho, a plataforma deverá “adote as medidas técnicas necessárias à guarda, preservação integral e armazenamento sigiloso de todos os registros de acesso, dados de alcance, histórico de engajamento, tais como comentários, compartilhamentos e visualizações, e relatórios de eventual impulsionamento patrocinado relativos ao vídeo”.

A preservação desses dados poderá contribuir para a análise da dimensão da circulação do material e de seus possíveis efeitos, elementos relevantes para a avaliação dos pedidos apresentados pela Antra.

A magistrada também determinou que os dois parlamentares eleitos sejam formalmente notificados por oficiais de Justiça, nos endereços apresentados pela associação.

“Citem-se e intimem-se os requeridos por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos endereços informados na petição inicial para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 dias”, determinou.

⦾ Antra denuncia uso de estereótipos contra mulheres trans

A controvérsia teve origem em um vídeo produzido durante a campanha eleitoral de Lucas Pavanato e Eduarda Campopiano. De acordo com a Antra, o material apresenta uma representação caricatural de mulheres trans, utilizando elementos visuais e humorísticos para ridicularizar essa população.

A entidade afirma que Pavanato aparece utilizando uma peruca para representar uma mulher trans, em uma encenação que considera discriminatória.

Segundo a associação, a publicação acaba “reforçando estereótipos e transformando nossa existência em motivo de deboche para conquistar engajamento e votos”.

A Antra sustenta que o emprego do humor como instrumento de campanha não afasta a possibilidade de responsabilização por conteúdos considerados discriminatórios.

“A chamada transfobia recreativa transforma a discriminação em piada, mas o humor não pode servir de justificativa para a reprodução do preconceito”, declarou a entidade.

O conceito de “transfobia recreativa”, utilizado pela associação na ação judicial, refere-se à reprodução de preconceitos contra pessoas trans por meio de piadas, encenações ou manifestações apresentadas como humor.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles via coluna Grande Angular

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