Percentual calculado pelo tribunal busca neutralizar a carga sobre consumo no início da reforma tributária
O Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu, nesta quarta-feira (28), a fixação em 11,3% para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços no exercício de 2027, medida que visa assegurar a manutenção da arrecadação federal de tributos sobre o consumo no novo sistema, informa a Folha de São Paulo.
O montante recomendado pelo órgão de controle externo toma como base o levantamento dos dados disponibilizados pela Receita Federal e passará pela avaliação dos ministros da corte ainda nesta quarta-feira. Na sequência da aprovação interna, o relatório segue para a apreciação do Senado Federal. O parlamento terá até a data limite de 15 de dezembro para ratificar ou alterar a marca. Se os senadores não se manifestarem no prazo regulamentar, a proposta elaborada pelo tribunal passa a vigorar automaticamente no ano subsequente.
O cronograma de implementação estabelece que a cobrança da nova tributação passe a vigorar em 1º de janeiro, promovendo o encerramento do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Operações Financeiras aplicado aos seguros, além de absorver a ampla maioria das receitas hoje obtidas por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No modelo vigente sob regime não cumulativo, no qual há aproveitamento de créditos fiscais da cadeia anterior, a soma de PIS e Cofins alcança o patamar de 9,25%. O índice apurado para o novo tributo superou as previsões anteriores elaboradas durante os debates da matéria na Câmara e no Senado. A equipe do Ministério da Fazenda estimava um intervalo projetado entre 8,53% e 9,05%, a depender dos índices de regularidade fiscal e combate ao descumprimento das normas. No entanto, as ampliações de regimes favorecidos e exceções concedidas durante as deliberações no Congresso Nacional elevaram a projeção intermediária para 9,21%, patamar superado pelo cálculo definitivo do órgão de contas.
A modelagem aprovada prevê que a arrecadação obtida via Contribuição sobre Bens e Serviços — computados os recursos do IPI mantidos preventivamente para a salvaguarda da Zona Franca de Manaus e os ingressos provenientes do Imposto Seletivo — não ultrapasse a média registrada pelos impostos extintos no decênio entre 2012 e 2021. Segundo os cálculos do Poder Executivo, esse limite corresponde ao montante de 4,99% do Produto Interno Bruto nacional para as receitas federais afetadas pela reorganização do sistema fiscal, o que representa aproximadamente um terço de todas as receitas sob gestão da Receita Federal.
As medições do Tribunal de Contas da União serão atualizadas anualmente até o ano de 2035, prevenindo a elevação do peso tributário suportado pela sociedade ao longo de todo o período de transição. Na equação formalizada pelo tribunal, estão ponderados os efeitos econômicos trazidos pelas desonerações e regimes diferenciados introduzidos na legislação, tais como a isenção integral incidente sobre os itens da cesta básica nacional e o mecanismo de devolução parcial de impostos direcionado à população de menor renda.
Além disso, o tribunal também delimitou o fator de redução relativo às compras governamentais. A corte estabeleceu em 44,2% o percentual de abate aplicado à nova contribuição no tocante às aquisições operadas pela administração pública direta e indireta, medida desenhada para impedir distorções ou aumento de custos no orçamento público.
Paralelamente à esfera federal, o Imposto sobre Bens e Serviços, instrumento de competência compartilhada entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, iniciará a sua implantação por meio de uma alíquota simbólica de testes fixada em 0,1% ao longo dos primeiros dois anos de vigência.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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