domingo, 25 de outubro de 2026

Zanin adequa prorrogação e diz que votação continua nas urnas que não foram fechadas

 Ministro do STF limita extensão temporal às seções ainda em funcionamento e libera contagem normal das urnas já encerradas

    Ministro Cristiano Zanin  - Crédito: LUIZ SILVEIRA/STF

A determinação de prorrogar o horário de votação por mais duas horas aplica-se estritamente aos locais em que as seções eleitorais permanecem abertas, devendo as urnas já encerradas ter seus votos apurados e computados sem interrupção, definiu o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, ao expedir esclarecimento formal na Reclamação 101.673.

O ajuste proferido pelo integrante da Corte Suprema decorre de dados atualizados repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, que reportaram a conclusão dos trabalhos e o fechamento regular de diversas urnas pelo país às 17h. Diante da realidade operacional apresentada pela Justiça Eleitoral, o magistrado ressaltou que a medida liminar concedida atendeu a contestações apresentadas por ambas as coligações que disputam o segundo turno da eleição presidencial, as quais apontaram falhas e entraves na frota de transporte público colocada à disposição dos eleitores.

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”, ponderou o relator no despacho assinado na capital federal.

Ao readequar a execução do ato sem invalidar a análise de eventuais irregularidades cometidas no processo, Zanin delimitou o alcance prático da prorrogação para resguardar a lisura da apuração e garantir o acolhimento dos votos nas seções com fluxo pendente.

“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, escreveu o ministro do STF.

Dessa forma, os boletins de urnas que fecharam no horário regulamentar seguem imediatamente para o sistema de totalização do TSE, enquanto as seções que continuam em atendimento estendem o recebimento dos eleitores até o limite estabelecido de duas horas adicionais.

Fonte: Brasil 247

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