quarta-feira, 21 de outubro de 2026

TSE dá 24 horas para MP Eleitoral se manifestar sobre alegações da Meta sobre favorecimento de Flávio Bolsonaro

 Empresa afirma que tratou igualmente as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, mas Justiça Eleitoral exige comprovação e transparência sobre uso de inteligência artificial

Inteligência artificial do WhatsApp continuou gerando imagens com referências a Flávio Bolsonaro e ao número 22, mesmo após a Meta anunciar medidas para bloquear conteúdos eleitorais, segundo testes realizados
Crédito: Reprodução | Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu prazo de 24 horas para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresente manifestação sobre as explicações fornecidas pela Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, a respeito de possíveis tratamentos desiguais às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A empresa sustenta que não favoreceu nenhuma das candidaturas, mas foi obrigada pela Justiça Eleitoral a demonstrar que suas plataformas não restringem injustificadamente a circulação de conteúdos políticos.

A solicitação ao Ministério Público foi feita na terça-feira (20), após uma nova decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferida no domingo (18). O magistrado determinou que a companhia comprove o cumprimento das medidas anteriormente estabelecidas pelo tribunal para assegurar tratamento igualitário aos dois candidatos à Presidência da República.

A controvérsia teve início após reclamações apresentadas pelas duas campanhas sobre o funcionamento das plataformas digitais. A equipe de Lula acusa a Meta de prejudicar a distribuição de publicações favoráveis ao presidente e, simultaneamente, permitir a circulação de materiais produzidos por inteligência artificial contrários à sua candidatura.


Na semana passada, o TSE confirmou, por unanimidade, uma decisão de Bellizze que proíbe a empresa de favorecer qualquer um dos presidenciáveis. A determinação original foi tomada na quinta-feira (15), em resposta a uma ação apresentada pela campanha petista.

Entre as medidas impostas, a Meta está impedida de reduzir injustificadamente o alcance de publicações políticas, retirar conteúdos dos sistemas de recomendação, limitar sua aparição em resultados de buscas ou modificar métricas de distribuição sem fundamentação adequada.

As restrições continuam autorizadas quando estiverem previstas em políticas previamente estabelecidas e aplicadas de maneira uniforme às duas candidaturas, em normas eleitorais ou em determinações judiciais.

⦾ Meta contesta exigências e aponta dificuldades operacionais

Em sua manifestação ao tribunal, a Meta argumentou que determinadas exigências poderiam comprometer o funcionamento de seus serviços de publicidade eleitoral.

A companhia afirmou que a revisão humana prévia dos conteúdos, conforme estabelecida pela Justiça Eleitoral, “alteraria de forma abrupta a operação e poderia retardar a aprovação de anúncios de todas as campanhas”.

A empresa também alegou que o cumprimento integral da determinação “exigiria suspender todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política”.

Os argumentos, entretanto, não afastaram as obrigações estabelecidas pelo TSE. Na decisão de domingo, Bellizze reforçou que a companhia deve apresentar elementos concretos capazes de demonstrar que está respeitando as determinações judiciais.

“As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo”, afirmou o ministro.

Com isso, o magistrado deixou claro que a apresentação de dificuldades operacionais não substitui a obrigação de comprovar o cumprimento das medidas aprovadas pela Corte.

⦾ Ferramenta de inteligência artificial apresentou tratamento diferente às campanhas

Outro ponto central da disputa envolve a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, Instagram e Facebook.

A campanha de Lula apresentou ao TSE resultados de testes realizados em 13 de outubro que indicariam diferenças no comportamento da ferramenta diante de solicitações relacionadas aos dois presidenciáveis.

Segundo os dados encaminhados à Justiça Eleitoral, o sistema teria recusado pedidos de geração de imagens envolvendo Lula, enquanto permitia a criação de peças de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro.

A diferença identificada levou a campanha petista a questionar a aplicação dos critérios utilizados pela empresa para controlar a produção de conteúdo político por inteligência artificial.

Em resposta, a Meta informou que seus sistemas estavam temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos, em razão das regras eleitorais. A companhia reconheceu uma falha pontual no mecanismo de controle, mas afirmou que o problema já havia sido corrigido.

Bellizze considerou que os elementos apresentados demonstravam a existência de uma falha na ferramenta. Ressaltou, contudo, que as informações disponíveis não permitem concluir que houve favorecimento intencional de uma candidatura.

“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, escreveu o ministro.

O entendimento distingue a constatação de uma irregularidade técnica da comprovação de uma eventual atuação deliberada para beneficiar eleitoralmente determinado candidato.

⦾ TSE exige critérios iguais e explicações sobre falhas

Diante das inconsistências identificadas, Bellizze determinou que a Meta AI adote critérios idênticos para solicitações relacionadas às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.

Na prática, pedidos equivalentes devem receber tratamento uniforme, seja para autorizar a geração de conteúdo, seja para recusá-la com base nas restrições estabelecidas pela plataforma.

A empresa também deverá esclarecer quais parâmetros utiliza para permitir ou impedir a produção de materiais políticos por inteligência artificial e informar as providências adotadas para corrigir os problemas identificados.

As exigências abrangem tanto o funcionamento da ferramenta de geração de imagens quanto os mecanismos responsáveis pela distribuição e visibilidade de publicações nas redes sociais.

Fonte: Brasil 247

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