Medida do Ministério dos Direitos Humanos repara demissão por motivação política durante a ditadura militar
Com base nas regras de reparação a perseguidos pela ditadura militar (1964-1985), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou o pagamento de uma prestação mensal de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A decisão atesta sua condição de anistiada política, que sofreu prisão, tortura e perseguição promovidas pelo Estado brasileiro durante o regime de exceção.
A portaria oficializando o benefício foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27). A compensação financeira decorre do desligamento compulsório de Dilma do quadro de funcionários da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, ocorrido em 1977. Na ocasião, o então ministro do Exército, Sílvio Frota, incluiu o nome da ex-mandatária em uma listagem de supostos comunistas infiltrados na máquina pública, culminando em sua exoneração por razões estritamente ideológicas.
Segundo a pasta, o valor fixado mensalmente teve como parâmetro os vencimentos médios da função exercida por Dilma na época de seu afastamento. A reparação encontra amparo jurídico na Lei nº 10.559, dispositivo legal que instituiu o regime de anistia e indenizações para trabalhadores punidos ou destituídos de seus cargos por motivos políticos.
A resolução governamental também estipulou o direito ao recebimento de uma quantia retroativa contada a partir de outubro de 1997, no montante de R$ 6.616.492,19. O cálculo final relativo ao saldo acumulado observará as normas judiciais vigentes para atualização e apuração do débito, devendo ser abatidos os valores eventualmente já repassados à ex-chefe do Executivo.
Fonte: Brasil 247
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