Polícia Federal informou que 1.105 drones não autorizados foram detectados em áreas restritas da COP30, reforçando o sistema de segurança
Durante os primeiros dias da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA), a Polícia Federal (PF) divulgou um balanço parcial das ações de segurança aérea. O levantamento aponta que 1.105 drones não autorizados foram identificados em áreas consideradas sensíveis da capital paraense, como o Aeroporto Internacional de Belém, o Parque da Cidade e o Porto Outeiro.
Entre os dias 31 de outubro e 10 de novembro, foram mitigadas 124 tentativas de sobrevoos irregulares, em uma operação coordenada pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM). O centro atua sob direção da PF, em parceria com as Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) e demais órgãos de segurança pública.
As ações fazem parte do esquema de proteção montado para garantir a segurança dos chefes de Estado, delegações internacionais e participantes da conferência. Segundo a PF, o uso não autorizado de drones em áreas restritas configura infração administrativa e pode ser enquadrado como crime, conforme a legislação penal e aeronáutica brasileira, sujeitando o operador a sanções civis, penais e administrativas.
A instituição ressaltou que a pilotagem de aeronaves remotamente pilotadas está terminantemente proibida nas áreas de interesse da COP30 e da segurança presidencial — especialmente nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belém, do Parque da Cidade, do Porto Miramar, do Porto Outeiro e em locais onde estiver o Presidente da República.
A Polícia Federal afirmou ainda que continuará o monitoramento permanente do espaço aéreo e a aplicação de medidas de neutralização para prevenir incidentes. Os números divulgados, segundo o órgão, demonstram a eficácia do aparato tecnológico e operacional empregado na proteção do evento e na garantia da integridade dos participantes e das áreas estratégicas da COP30.
Fonte: Brasil 247
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