domingo, 25 de outubro de 2026

Zanin estende votação até 19h no país por falta de ônibus na Bahia

 Decisão cautelar atende pedido de coligação após registro de frota insuficiente no transporte público baiano em Salvador, Feira e Lauro de Freitas

    Cristiano Zanin - Crédito: Antonio Augusto/STF

Diante de grave quadro de insuficiência no transporte coletivo que dificultou o deslocamento de eleitores até os locais de votação em cidades baianas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extensão do horário de votação em todo o território nacional. A medida estipula a prorrogação do encerramento da recepção dos votos por mais duas horas, fixando o novo limite às 19h, pelo horário de Brasília, cabendo à Justiça Eleitoral a execução imediata da ordem.

A determinação atende a uma reclamação constitucional ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra ações das administrações municipais de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O grupo partidário fundamentou o pedido no descumprimento do entendimento vinculante estabelecido pela própria Corte Suprema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF.


A peça jurídica protocolada junto ao STF apontou a escassez de veículos da frota pública para atender a demanda de eleitores que precisavam se locomover até as urnas nos três municípios. O caso deu entrada no Supremo às 16h32 deste domingo e, em virtude da urgência e do impacto direto no exercício do sufrágio, exigiu pronta intervenção judicial.

Ao despachar a medida cautelar de urgência, o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, assinalou a gravidade do cenário apurado no estado da Bahia. Na fundamentação de sua decisão, o magistrado destacou o contexto excepcional e a necessidade de assegurar o direito de voto a toda a população.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, registrou o ministro relator em sua decisão.

O ato assinado pelo ministro Zanin traz eficácia imediata de mandado e ofício, direcionando-se ao Tribunal Superior Eleitoral para a operacionalização imediata da extensão do prazo das seções eleitorais em todos os estados.

Fonte: Brasil 247

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