Decisão atende pedido da campanha de Lula após denúncias sobre restrições seletivas a conteúdos do presidente nas redes sociais da companhia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, comprove a adoção das medidas determinadas pela Justiça Eleitoral para assegurar tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais. Caso não demonstre o cumprimento integral das exigências, a companhia poderá ter sua multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
A determinação foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. O magistrado apontou que os prazos anteriormente estabelecidos pelo tribunal já haviam expirado e criticou a decisão da empresa de ampliar, por iniciativa própria, de 72 horas para cinco dias o período destinado ao cumprimento das obrigações judiciais.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu Bellizze na decisão.
A nova determinação ocorre após o TSE acolher, na semana passada, um pedido da campanha de Lula, que denunciou supostas restrições seletivas à circulação de conteúdos políticos favoráveis ao presidente nas plataformas da Meta. A coligação também questionou dificuldades no impulsionamento de publicações eleitorais e possíveis diferenças no tratamento dispensado às duas candidaturas que disputam a Presidência.
A decisão judicial busca assegurar que os mecanismos de distribuição de conteúdo e os procedimentos de aprovação de anúncios políticos não provoquem desequilíbrios na disputa eleitoral, especialmente na reta final do segundo turno.
☉ TSE exige explicações sobre algoritmos e anúncios eleitorais
Entre as providências exigidas pelo tribunal estão esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação de conteúdos utilizados pela Meta, além de informações detalhadas sobre o tratamento dos anúncios vinculados às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
A empresa também deverá apresentar dados relacionados à análise de publicidade eleitoral das duas candidaturas, investigar possíveis redes de perfis inautênticos e fornecer informações sobre publicações produzidas ou modificadas artificialmente que deveriam receber identificação específica.
Outro ponto destacado por Bellizze diz respeito às restrições aplicadas ao impulsionamento de conteúdos políticos. O ministro determinou que a Meta apresente comprovação das providências adotadas para atender às exigências judiciais relacionadas a essas limitações.
A Corte também cobrou relatórios individualizados sobre anúncios políticos, redigidos integralmente em português, que permitam identificar as ações efetivamente executadas pela empresa.
Segundo a decisão, um dos documentos apresentados anteriormente continha expressões em língua estrangeira e não estabelecia distinção clara entre as providências adotadas em cumprimento à ordem judicial e aquelas implementadas por iniciativa da própria Meta.
A exigência de documentação detalhada pretende permitir ao tribunal verificar se as determinações foram efetivamente cumpridas e se os procedimentos adotados pela companhia asseguram condições equivalentes às campanhas presidenciais.
☉ Recurso da Meta não suspende decisão judicial
Bellizze também rejeitou a possibilidade de que a apresentação de recurso pela empresa seja utilizada para justificar o adiamento das medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o ministro, a contestação da decisão não suspende automaticamente seus efeitos. Dessa forma, todas as obrigações anteriormente estabelecidas permanecem válidas e devem ser executadas nos prazos definidos pelo tribunal.
O entendimento reforça a cobrança pelo cumprimento imediato das determinações, diante do curto período restante até a votação do segundo turno.
A elevação da multa diária para R$ 1 milhão está condicionada à ausência de comprovação do cumprimento integral das medidas. A penalidade atualmente prevista é de R$ 500 mil por dia.
☉ Flávio Bolsonaro poderá participar do processo
Na mesma decisão, o ministro autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro como interessado na ação que discute o tratamento dispensado pela Meta às candidaturas presidenciais.
Com a autorização, o candidato poderá apresentar manifestações e argumentos relacionados à distribuição de conteúdos políticos e à igualdade de condições na publicidade eleitoral.
A campanha de Flávio também afirma ter sido prejudicada pelas plataformas da empresa, embora a iniciativa que motivou a determinação judicial tenha partido da coligação de Lula.
A participação das duas candidaturas permitirá ao TSE examinar as alegações apresentadas por ambos os lados e avaliar as informações fornecidas pela Meta sobre seus mecanismos de distribuição e impulsionamento de publicações.
O processo ganhou relevância na reta final da eleição presidencial porque envolve diretamente a circulação de mensagens políticas nas redes sociais, a publicidade paga das campanhas e a possibilidade de tratamentos distintos por parte das plataformas digitais.
Fonte: Brasil 247
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