terça-feira, 20 de outubro de 2026

TSE barra propaganda de Flávio Bolsonaro que esconde vice

 Justiça eleitoral exige adequação do material para destacar o nome de Alfredo Gaspar conforme exige a legislação

Alfredo Gaspar e Flávio Bolsonaro - Crédito: Reprodução/X/@Alfredogaspar_

A veiculação na televisão da peça publicitária da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) que apresenta o programa “Smart Brasil” precisa ser interrompida imediatamente por determinação da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa Manoela Alcântara, do Metrópoles.

O posicionamento atende parcialmente a um requerimento de tutela de urgência submetido pela aliança partidária do presidente Lula (PT). A acusação aponta que os conteúdos transmitidos no dia 14 de outubro divulgavam a plataforma do postulante do PL à Presidência da República sem exibir a devida identificação de seu companheiro de chapa, Alfredo Gaspar, que concorre à Vice-Presidência.


Segundo a representação jurídica da coligação governista, o descumprimento das regras ficou comprovado por meio dos registros em áudio e vídeo anexados ao processo. Os advogados demonstraram que as inserções irregulares foram transmitidas repetidas vezes na programação da televisão aberta.

Na avaliação da relatora da ação no tribunal, o material propaganda eleitoral só poderá voltar ao ar caso seja ajustado para cumprir rigorosamente as normas em vigor. Estela Aranha enfatizou que tanto os dispositivos legais quanto o entendimento consolidado da Corte Eleitoral exigem que as propagandas para cargos majoritários apresentem o nome dos vices de maneira legível e transparente. A norma determina que a tipografia utilizada para o nome do vice corresponda a, no mínimo, 30% da dimensão aplicada ao nome do titular da chapa, devendo essa proporcionalidade ser mantida ao longo de toda a veiculação em que o candidato principal for citado.

Ao constatar fundamento jurídico na contestação e reconhecer que a manutenção das transmissões traria prejuízos ao processo eleitoral, a magistrada estabeleceu a proibição de novas exibições até que ocorra a devida retificação da peça publicitária.

Por outro lado, a relatora negou a solicitação para notificar diretamente as redes de televisão. Estela Aranha considerou bastante que a ordem de suspensão e adequação seja direcionada unicamente aos coordenadores do grupo político de Flávio Bolsonaro. A liminar concedida pela ministra segue para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de ser levada ao julgamento do Plenário do TSE.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles por meio da coluna da Manoel Alcântara

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