Ação questiona ato administrativo do presidente Kassio Nunes Marques e aponta usurpação de competência do juiz natural
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, representando o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição, protocolou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular determinações do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que incidiram sobre o canal de WhatsApp “Exército do Lula”.
A controvérsia teve início em 7 de outubro, quando o senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob a relatoria do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, requerendo a interrupção das atividades do canal administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Em 10 de outubro, a Corregedoria reservou a análise da liminar e determinou que o autor informasse se havia pedidos idênticos em outros procedimentos. Apenas 41 minutos após esse despacho, a mesma pretensão foi apresentada à Presidência do tribunal sob a forma de pedido de providências administrativas, sem menção ao posicionamento recém-exarado do juiz natural.
A partir dessa provocação, a Presidência ordenou a suspensão cautelar da plataforma em 11 de outubro. Embora a Corregedoria-Geral tenha determinado o restabelecimento provisório do serviço no mesmo dia e submetido o caso ao Plenário, a eficácia do despacho jurisdicional foi sustada por meio de decisão em Suspensão de Segurança Eleitoral formulada pelo PL. Subsequentes deliberações administrativas mantiveram o bloqueio sob novos fundamentos — como a ausência de comunicação do endereço eletrônico no registro de candidatura —, até que a retomada das transmissões fosse autorizada após o cumprimento das condicionantes estipuladas.
Na peça defensiva, os advogados Angelo Longo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes e demais integrantes da banca sustentam que o artigo 125-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 limita a atuação do presidente da Corte Eleitoral à edição de diretrizes para planos de conformidade das empresas de tecnologia, sem conferir poderes para suspender canais de usuários, aplicar sanções diretas ou instruir ações judiciais em curso. A defesa aponta violação às garantias do juiz natural e da prevenção, destacando que questões relativas à propaganda irregular ou abuso de poder devem tramitar via representação ou AIJE perante a Corregedoria-Geral.
O mandado de segurança pleiteia concessão de tutela de urgência para anular os atos administrativos do presidente do TSE, desvincular a declaração do canal feita no processo de registro de candidatura e fixar a competência do Corregedor-Geral para o exame de todos os pedidos conexos.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário