quarta-feira, 30 de abril de 2025

CBF se manifesta sobre suposto uniforme vermelho da Seleção Brasileira

 

Imagem ilustrativa com símbolo da CBF em fundo vermelho
Imagem ilustrativa – Reprodução

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) negou, nesta terça-feira (29), os rumores de que a Seleção Brasileira usará um uniforme vermelho na Copa do Mundo de 2026. A informação havia sido divulgada pelo site inglês Footy Headlines e rapidamente repercutiu nas redes sociais.

Segundo a entidade, nenhuma camisa da Seleção para o Mundial foi aprovada até o momento. “Os uniformes para a [Copa do Mundo] de 2026 só serão apresentados em junho [de 2026]. Até o momento, nenhum uniforme foi aprovado pela CBF”, declarou a confederação por meio de nota oficial.

A publicação internacional sugeria que a Seleção Brasileira poderia adotar um uniforme vermelho, o que gerou grande repercussão na internet. O assunto esteve entre os mais comentados nas redes sociais na segunda-feira (28).

Muitos torcedores se dividiram nas opiniões: enquanto alguns aprovaram a ideia como inovação, outros defenderam a manutenção das cores tradicionais da Seleção — amarelo, azul e verde.

Uso de uniformes alternativos já ocorreu em outras ocasiões

A CBF relembrou que a Seleção já utilizou uniformes com cores diferentes em situações especiais. Em 2023, por exemplo, os jogadores vestiram um fardamento preto em uma ação contra o racismo. A iniciativa foi uma forma de apoio ao atacante Vinicius Jr., que frequentemente sofre ofensas racistas.

A entidade destacou que, mesmo nesses casos, mudanças nas cores tradicionais só ocorrem com autorização especial da Diretoria, em conformidade com o estatuto da CBF.

De acordo com o artigo 13, inciso III, do estatuto da CBF, “os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria”.

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