quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Moraes determina intimação de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas

 Ministro do STF atendeu a pedido da Receita Federal para notificar ex-mandatário sobre cobrança por infração fiscal

Alexandre de Moraes – Jair Bolsonaro - Crédito: Gustavo Moreno/STF / REUTERS/Adriano Machado

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-mandatário Jair Bolsonaro seja intimado em relação a uma cobrança por infração fiscal envolvendo as joias sauditas recebidas durante seu mandato. A decisão atende a um pedido da Receita Federal.

Bolsonaro deverá ser notificado sobre a cobrança relacionada ao caso dos presentes recebidos da Arábia Saudita. O ex-mandatário está preso em regime domiciliar há pouco mais de um ano por determinação de Moraes. Ele foi condenado por tentativa de abolição do Estado democrático de direito e outros cinco crimes.


☉ Destino das joias

Em julho deste ano, Moraes havia determinado a transferência da custódia das joias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Na ocasião, o ministro analisou um pedido da Receita Federal e um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão determinou o envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

☉ Investigação sobre os presentes

A Polícia Federal indiciou Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A investigação apurou uma tentativa de venda, nos Estados Unidos, das joias sauditas recebidas pelo governo brasileiro.

De acordo com o relatório da PF, a comercialização dos itens teria como finalidade o enriquecimento ilícito do ex-mandatário. O valor estimado da operação é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Em março deste ano, porém, a PGR solicitou o arquivamento da investigação. O órgão argumentou que não existe legislação clara para regulamentar situações desse tipo.

Segundo a PGR, não seria possível responsabilizar criminalmente alguém em circunstâncias marcadas por lacunas na legislação ou por divergências relevantes sobre a definição do que é lícito ou ilícito.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou, contudo, que a análise estava restrita à esfera penal e não impediria a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas civil ou administrativa.

Ainda em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são considerados patrimônio público e podem permanecer com os políticos após o fim do mandato.

Fonte: Brasil 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário