Ministro do STF atendeu a pedido da Receita Federal para notificar ex-mandatário sobre cobrança por infração fiscal
Alexandre de Moraes – Jair Bolsonaro - Crédito: Gustavo Moreno/STF / REUTERS/Adriano Machado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o ex-mandatário Jair Bolsonaro seja intimado em relação a uma cobrança por infração fiscal envolvendo as joias sauditas recebidas durante seu mandato. A decisão atende a um pedido da Receita Federal.
Bolsonaro deverá ser notificado sobre a cobrança relacionada ao caso dos presentes recebidos da Arábia Saudita. O ex-mandatário está preso em regime domiciliar há pouco mais de um ano por determinação de Moraes. Ele foi condenado por tentativa de abolição do Estado democrático de direito e outros cinco crimes.
☉ Destino das joias
Em julho deste ano, Moraes havia determinado a transferência da custódia das joias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Na ocasião, o ministro analisou um pedido da Receita Federal e um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão determinou o envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.
☉ Investigação sobre os presentes
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. A investigação apurou uma tentativa de venda, nos Estados Unidos, das joias sauditas recebidas pelo governo brasileiro.
De acordo com o relatório da PF, a comercialização dos itens teria como finalidade o enriquecimento ilícito do ex-mandatário. O valor estimado da operação é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.
Em março deste ano, porém, a PGR solicitou o arquivamento da investigação. O órgão argumentou que não existe legislação clara para regulamentar situações desse tipo.
Segundo a PGR, não seria possível responsabilizar criminalmente alguém em circunstâncias marcadas por lacunas na legislação ou por divergências relevantes sobre a definição do que é lícito ou ilícito.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou, contudo, que a análise estava restrita à esfera penal e não impediria a apuração de eventuais responsabilidades nas áreas civil ou administrativa.
Ainda em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são considerados patrimônio público e podem permanecer com os políticos após o fim do mandato.
Fonte: Brasil 247

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