Disputa começou após deputada criticar lei sancionada por Adriane Lopes que restringe o uso de banheiros por mulheres trans
Adriane Lopes – Erika Hilton
Crédito: Reprodução / Instagram / @adrianelopesms / Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Crédito: Reprodução / Instagram / @adrianelopesms / Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para retirar do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) com críticas à administração municipal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9) pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível. Ao rejeitar o pedido de tutela de urgência, o magistrado afirmou que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a remoção da postagem e ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Segundo o Metrópoles, o embate entre as duas teve início após Adriane Lopes sancionar uma lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos em espaços públicos e privados de uso coletivo. Em resposta, Erika Hilton informou, por meio das redes sociais, que havia apresentado uma denúncia à Procuradoria-Geral da República contra a norma e fez críticas à gestão da prefeita.
Em razão da publicação, Adriane Lopes ingressou com ação judicial contra a deputada, pedindo indenização de R$ 15 mil por danos morais. Segundo a prefeita, a postagem, publicada em 5 de maio, contém afirmações falsas e difamatórias.
Na publicação, Erika Hilton mencionou uma pesquisa da AtlasIntel divulgada em dezembro de 2025 que colocou Adriane Lopes na última posição entre os prefeitos das capitais brasileiras em aprovação e avaliação da gestão.
A deputada também citou suspeitas envolvendo a administração municipal. Entre elas, afirmou que a prefeita seria investigada pelo suposto desvio de R$ 156 milhões da saúde pública e mencionou que o Instituto Municipal de Previdência teria investido R$ 1,2 milhão de recursos de aposentados no Banco Master.
Juiz cita liberdade de expressão
Ao analisar o pedido, Marcus Abreu de Magalhães concluiu que as manifestações feitas por Erika Hilton estão relacionadas ao exercício de seu mandato parlamentar e ao debate de temas de interesse público.
“Verifica-se que as manifestações impugnadas guardam nexo direto com a atividade parlamentar da requerida, porquanto inseridas em contexto de fiscalização política, crítica à administração pública local e debate acerca de temas de evidente interesse público […]”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o juiz também afirmou que atender ao pedido da prefeita poderia restringir a manifestação de um agente político sobre assunto de interesse público. Segundo ele, o Judiciário deve agir com cautela em situações dessa natureza, uma vez que a Constituição veda a censura prévia e assegura proteção à liberdade de expressão de representantes políticos.
Por fim, Magalhães observou que, nesta fase inicial do processo, Adriane Lopes ainda não apresentou provas suficientes para demonstrar que as informações divulgadas pela deputada são falsas. De acordo com o juiz, essa análise dependerá da produção de provas e do contraditório ao longo da ação.
O magistrado também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, em data ainda a ser definida. Caso não haja acordo, o processo seguirá para apresentação de defesa, produção de provas e julgamento do mérito.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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