Corte eleitoral ordenou a remoção de três postagens em 24 horas; candidato do PL também recebeu multa de R$ 5 mil em outro processo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, retire das redes sociais três publicações que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas. A decisão estabelece prazo de 24 horas para a exclusão dos conteúdos, sob pena de multa diária.
A determinação foi tomada após uma representação apresentada pela coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. O julgamento também consolidou o entendimento da Justiça Eleitoral de que associar candidatos a facções criminosas sem provas ultrapassa os limites da crítica política. Em outro processo envolvendo acusações semelhantes, Flávio Bolsonaro recebeu uma multa de R$ 5 mil.
A decisão desta quinta-feira foi relatada pelo ministro André Mendonça, que inicialmente havia rejeitado o pedido de retirada das publicações. Durante o julgamento no plenário, entretanto, o magistrado modificou seu posicionamento para acompanhar a jurisprudência estabelecida pela maioria da Corte.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça.
A campanha de Lula argumentou que as peças divulgadas por Flávio Bolsonaro apresentavam o presidente como alguém contrário ao enfrentamento das organizações criminosas e favorável à proteção de integrantes dessas facções.
Uma das publicações questionadas continha a seguinte mensagem: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”
Outra peça, elaborada com recursos de inteligência artificial, simulava uma imagem de Lula acompanhada da frase: “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.
Ao examinar esse material, Mendonça afirmou que não identificava a ocorrência de deepfake, mas reconheceu uma irregularidade na divulgação, uma vez que a publicação não informava que havia sido produzida com inteligência artificial.
Em relação às outras duas postagens, o ministro sustentou inicialmente que os conteúdos reproduziam declarações de Lula e apresentavam interpretações políticas sobre elas, sem necessariamente atribuir ao presidente a prática de crimes específicos.
Apesar dessa avaliação, Mendonça decidiu acompanhar o entendimento predominante no TSE, segundo o qual uma associação sem fundamento factual entre um candidato e organizações criminosas pode caracterizar propaganda eleitoral negativa irregular, mesmo quando não existe uma acusação explícita de participação em atividades criminosas.
Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator, estabelecendo a retirada das três publicações.
Flávio Bolsonaro também recebeu multa de R$ 5 mil
A determinação ocorre após outra decisão do TSE, que condenou Flávio Bolsonaro ao pagamento de R$ 5 mil por uma publicação que também relacionava Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).
Nesse processo, igualmente iniciado por uma representação da federação formada por PT, PCdoB e PV, o relator foi o presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Inicialmente, Nunes Marques havia rejeitado o pedido de remoção da postagem, por considerar que seu conteúdo estava inserido no debate político sobre segurança pública, política externa e atuação diplomática do governo federal.
A publicação afirmava que Lula havia viajado aos Estados Unidos não como chefe de Estado, mas “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Entretanto, quando a decisão liminar foi submetida ao plenário virtual, em agosto, a maioria dos ministros discordou do relator e votou pela retirada do conteúdo.
Posteriormente, em 28 de setembro, ao analisar o mérito da representação, Nunes Marques acompanhou o entendimento majoritário e acolheu o pedido apresentado pela campanha de Lula, aplicando a multa de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado explicou que a mudança de posicionamento refletia a evolução do entendimento do Tribunal sobre os limites da propaganda eleitoral negativa.
“Essa evolução jurisprudencial se refletiu no próprio julgamento destes autos. Na decisão liminar, considerei que a manifestação impugnada permanecia no campo da crítica política. No referendo, porém, o Plenário assentou que a associação pessoal do pré-candidato a organização criminosa determinada, sem substrato fático mínimo, ultrapassa esses limites. O dissenso no julgamento revela a novidade da questão e recomenda, na individualização da sanção, a fixação da multa no mínimo legal”, decidiu Nunes Marques.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário