Tribunal manda Meta e X fornecerem dados sobre alcance e origem das publicações; ação apura abuso de poder e uso indevido das redes
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afirmou que é “fato incontroverso” a falsidade do documento atribuído à Polícia Federal que foi divulgado pelo deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão, assinada pelo relator Sálvio Chaves, mantém em andamento a apuração sobre a circulação do material e determina novas diligências às plataformas Meta e X.
A decisão integra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo também candidato a deputado federal Rogério Correia. O processo apura suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social pela divulgação, nos perfis oficiais de Nikolas no Instagram e no X, de um documento falso que simulava uma conclusão oficial da Polícia Federal sobre diálogos entre o parlamentar e Daniel Vorcaro.
O documento divulgado apresentava-se como um “Relatório de Análise de Dados” e afirmava que não teriam sido identificadas promessas de vantagens, negociação de valores ou outros elementos que indicassem, por si só, a prática de crime na conversa entre Nikolas e Vorcaro.
Na nova decisão, o TRE-MG registrou que a autenticidade do documento já não está em discussão no processo. Segundo o relator, “a falsidade do documento impugnado é fato incontroverso”, porque foi reconhecida pelo próprio investigado em sua defesa e, conforme registrado na decisão, pela Polícia Federal.
A partir disso, o tribunal concentra a produção de provas em outros pontos considerados relevantes para o julgamento, como a dimensão da circulação do conteúdo, os horários de publicação e retirada, a origem do arquivo e uma eventual ligação entre os perfis que participaram de sua disseminação.
⦾ Meta terá de entregar dados sobre perfis e publicações
O relator determinou que a Meta apresente, em até três dias, registros de acesso e endereços IP relacionados ao perfil @nikolasferreirateam, incluindo informações referentes ao carregamento original da imagem e aos acessos realizados entre 1º e 10 de setembro.
A mesma ordem alcança o perfil “Easy Fatos” (@easyfatos), citado nos autos entre as contas envolvidas na circulação do material. Caso existam elementos técnicos que permitam relacionar um acesso específico ao carregamento da imagem, eles também deverão ser enviados ao tribunal.
A Justiça Eleitoral também quer informações detalhadas sobre um story publicado no perfil oficial de Nikolas no Instagram em 3 de setembro, às 13h48min42s. Entre os dados requeridos estão o horário exato de publicação e remoção, o número de visualizações, as contas alcançadas, os encaminhamentos, as respostas e outras interações.
A decisão destaca ainda a importância de identificar os responsáveis por contas envolvidas na circulação do material. O tribunal registrou que, depois da obtenção de dados cadastrais adicionais, será possível compará-los com aqueles já existentes sobre o administrador do perfil oficial de Nikolas.
Segundo o processo, uma eventual coincidência de administradores ou dispositivos entre as contas pode ser relevante para a análise da versão apresentada pela defesa de que Nikolas apenas reproduziu conteúdo produzido por terceiros.
⦾ X também terá três dias para complementar informações
O TRE-MG fez determinação semelhante ao X. A plataforma terá três dias para fornecer os dados ainda existentes sobre um repost realizado pela conta oficial de Nikolas em 3 de setembro, depois das 13h56min21s.
O tribunal solicitou eventual URL ou identificador da publicação, horários precisos de postagem e desaparecimento, métricas de engajamento e registros de acesso referentes ao período de 3 a 10 de setembro.
Caso alguma informação já tenha sido apagada ou esteja tecnicamente indisponível, o X deverá explicar de forma individualizada o motivo, a possível data da exclusão e se a retirada da postagem original provocou automaticamente o desaparecimento do repost.
Ao analisar a resposta anterior da empresa, o relator afirmou que, embora não exista obrigação legal de armazenamento de todo conteúdo ou de todas as métricas de uma publicação, “a plataforma tem o dever de cooperar com a Justiça” e deve procurar nos sistemas os dados que ainda estiverem disponíveis.
⦾ Defesa diz que Nikolas agiu de boa-fé
Na contestação, Nikolas afirmou que compartilhou o material acreditando em sua autenticidade. Segundo a defesa, o suposto relatório já circulava em sites e contas de terceiros antes da publicação feita pelo deputado.
O parlamentar alegou que, diante das dúvidas sobre a veracidade do documento, interrompeu a circulação do conteúdo em seus perfis no mesmo dia e não voltou a publicá-lo. A defesa também sustenta que ele não participou da fabricação do arquivo nem possui vínculo demonstrado com os perfis responsáveis pela origem ou primeira circulação.
A defesa argumentou ainda que uma eventual falha na checagem prévia não seria suficiente, por si só, para caracterizar abuso eleitoral. Para os advogados de Nikolas, seria necessária a comprovação da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta para justificar as sanções previstas na legislação eleitoral.
⦾ Tribunal rejeita suspensão dos perfis
Apesar de determinar novas diligências, o relator negou neste momento o pedido de tutela de urgência que buscava impedir uma nova publicação do documento, restringir impulsionamento e monetização e, subsidiariamente, suspender temporariamente os perfis de Nikolas.
Sálvio Chaves considerou que não há demonstração concreta de risco de repetição da conduta. Segundo a decisão, a publicação foi retirada depois que o deputado tomou conhecimento de que o documento não era autêntico, e não há elemento probatório que indique intenção de voltar a divulgá-lo.
O TRE-MG também negou a inversão do ônus da prova sobre eventual emprego de inteligência artificial, justamente por considerar que a falsidade do material já é incontroversa no processo.
Por enquanto, também foi rejeitado um pedido para que a Polícia Federal encaminhasse aos autos um procedimento interno citado pelo autor da ação. O relator considerou que não foram apresentados elementos suficientes sobre o objeto do procedimento e sua utilidade para a investigação eleitoral.
O processo seguirá para uma nova etapa após o recebimento das respostas da Meta e do X. A decisão estabelece que a análise sobre a realização de audiência de instrução e a oitiva das testemunhas pedidas pela defesa será feita depois da juntada das informações solicitadas às plataformas.
Fonte: Brasil 247

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