TSE restringe grupo de 4,1 milhões de membros e exige notificação prévia e fiscalização da Meta
Kassio Nunes MarquesCrédito: Luiz Roberto/TSE
– O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou novamente a suspensão de atualizações no canal “Exército do Lula”, mantido no aplicativo WhatsApp. A decisão estabelece que o retorno do grupo está condicionado à comunicação formal do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral e ao cumprimento do prazo de regularização de 48 horas previsto pelas normas eleitorais.
Na mesma determinação, proferida nesta terça-feira (13), o magistrado ordenou que a empresa Meta adote medidas de acompanhamento proativo sobre as publicações do canal e de outras páginas públicas de grande alcance indicadas pelas campanhas nos autos do processo. A empresa terá 24 horas, a partir da notificação oficial, para informar ao tribunal as ações iniciais implementadas, os mecanismos tecnológicos utilizados para identificar a reprodução de conteúdos irregulares, os procedimentos para evitar remoções indevidas e eventuais limitações técnicas enfrentadas. A Meta também fica obrigada a identificar e remover imediatamente postagens idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas já atingidas por ordens de remoção vigentes, preservando os registros necessários para a fiscalização.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (MG) e vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial. O caso foi levado ao conhecimento da Corte pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que requereu providências contra o funcionamento do grupo.
No domingo (11), Nunes Marques já havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026. No entanto, a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, informou ao tribunal que outra determinação, proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia ordenado provisoriamente o restabelecimento da página. Ao reexaminar o caso nesta terça-feira, o presidente do TSE fixou novas exigências e destacou que a ausência de comunicação prévia do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para vedar sua utilização na campanha enquanto a situação não for regularizada, independentemente da análise sobre a legalidade de postagens específicas.
A decisão também analisa a estrutura e o funcionamento do canal com base em informações técnicas da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, apontando que a comunidade combina direção centralizada com a distribuição de tarefas entre os participantes. A audiência potencial do canal era de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas em 11 de outubro e alcançou recentemente 4,1 milhões de seguidores. As mensagens enviadas aos integrantes convocavam para o compartilhamento de materiais, o recrutamento de novos membros e a interação em outras plataformas digitais por meio de ações denominadas “missões”.
O ministro destacou a existência de orientações para que os seguidores compartilhassem materiais antes mesmo de assisti-los, além do registro de encaminhamentos de mensagens em larga escala. Para Nunes Marques, esse modelo de atuação pode favorecer a disseminação rápida de conteúdos sem qualquer verificação prévia.
O magistrado ressalvou, porém, que os dados e elementos analisados nos autos não permitem afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma estrutura digital substancialmente dedicada à desinformação. De acordo com o presidente do TSE, a organização do grupo apresenta características semelhantes às de redes de amplificação de conteúdo, caracterizadas por coordenação centralizada, uniformidade de mensagens e mobilização simultânea dos participantes.
Fonte: Brasil 247

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