
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou o argumento da liberdade religiosa para derrubar decisões da Justiça Eleitoral contra uma publicação do humorista Antonio Tabet. O conteúdo tratava de informações que circulavam nas redes sobre grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro e uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Com informações da Veja.
Dino cassou determinações que obrigavam Tabet a apagar a postagem, proibiam a republicação do conteúdo ou de mensagens semelhantes e fixavam multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O ministro estendeu ao caso os efeitos de uma decisão anterior em defesa da liberdade de expressão.
Na avaliação do magistrado, candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas críticos dessas posições também têm o direito de se manifestar. Dino citou a Lei 6.802, de 1980, e afirmou que a oposição a convicções religiosas não pode impedir que o tema seja informado e debatido durante o processo eleitoral.
Fonte: DCM com informações da Veja
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