Tribunal Militar decide por unanimidade excluir oficial condenado por fraudar sistema de controle de armamentos e desviar armas do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, de forma unânime, pela perda do posto e da patente de um major do Exército Brasileiro, após julgar procedente uma Representação para Declaração de Indignidade proposta pelo Ministério Público Militar (MPM). A decisão, divulgada nesta semana, segue uma condenação transitada em julgado que impôs ao oficial pena de 10 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão por fraudes no sistema de controle de armamentos e desvio de armas da corporação.
De acordo com informações do STM, a condenação teve origem em crimes cometidos em 2016, quando o militar atuava no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar, em Brasília. O oficial foi considerado culpado por inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, totalizando sete fraudes em continuidade delitiva.
⊛ Fraudes e desvios de armamentos
A investigação mostrou que o major, que possuía perfil de administrador no SIGMA, inseriu registros falsos de cinco armas de fogo, entre elas pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, além de uma pistola IMI 9 mm e uma carabina IMBEL calibre 7,62 x 51 mm. A manobra tinha como objetivo “esquentar” armas ilegais, conferindo-lhes aparência de legalidade.
O militar também foi condenado por desviar um revólver Taurus calibre .38, que havia sido doado por um coronel da reserva à Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). O armamento foi vendido a um primeiro-tenente por R$ 1.000, com o valor depositado diretamente na conta do major. O desvio foi descoberto após a constatação de que o revólver não constava nos registros oficiais.
Durante busca em sua residência, foram encontradas centenas de munições compatíveis com os armamentos desviados, o que reforçou a condenação por porte ilegal e indicou a intenção de ocultação de material bélico.
⊛ Voto do relator e fundamentos da decisão
O relator do processo, ministro general Marco Antônio de Farias, afirmou que os crimes cometidos representam “inequívoco desprezo aos valores institucionais da Caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro”. Segundo ele, o major “abusou da função pública ao registrar ilícita e clandestinamente armamentos e ocultá-los”, rompendo a confiança depositada pelo Exército e pela sociedade.
A defesa alegou que o oficial já estava na reserva remunerada e pediu, de forma subsidiária, a manutenção de proventos proporcionais ou o repasse integral do soldo aos dependentes. No entanto, o STM rejeitou todos os argumentos, destacando que a exclusão do militar “torna concreta a realidade que permanecia escondida”, evidenciando a completa incompatibilidade de sua conduta com os valores da instituição.
⊛ Perda definitiva do posto e patente
Com a decisão unânime, o STM declarou o major indigno para o Oficialato, determinando a perda definitiva de seu posto e patente. O Tribunal considerou que o militar “não reúne mais as condições morais imprescindíveis ao exercício da função militar, ainda que na inatividade”, encerrando de forma definitiva sua carreira nas Forças Armadas.
Fonte: Brasil 247



