Corte rejeita reajuste dos limites de despesas e cita fundo eleitoral mantido em R$ 4,9 bilhões
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nas eleições gerais deste ano, os mesmos limites de gastos de campanha adotados em 2022. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (1º), durante a última sessão do primeiro semestre forense da Corte. As informações são do jornal O Globo.
Relator da proposta, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que não há justificativa para atualizar os tetos de despesas, uma vez que não houve mudanças na legislação eleitoral nem aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mantido em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor destinado às eleições de 2022.
Segundo o ministro, uma eventual correção dos limites não refletiria a situação financeira dos partidos. Kassio lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o dispositivo aprovado pelo Congresso que previa reajuste do Fundo Partidário.
⊛ Inclusão e equilíbrio financeiro
No voto, Kassio Nunes Marques argumentou que, embora os limites de gastos pudessem ser atualizados em tese, as legendas terão menos recursos disponíveis para financiar as campanhas, já que o fundo eleitoral permaneceu sem reajuste.
O presidente do TSE também apontou que a ampliação do teto de despesas poderia afetar as políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral. Segundo ele, o aumento dos limites poderia incentivar candidatos que já ocupam mandatos a reivindicar parcelas maiores dos recursos partidários, reduzindo o espaço destinado às candidaturas beneficiadas pelas cotas de gênero e raça.
Ainda de acordo com o ministro, praticamente todas as direções nacionais dos partidos políticos manifestaram apoio à manutenção dos limites fixados para as eleições de 2022, sem atualização monetária. Na avaliação de Kassio, a medida contribui para preservar o equilíbrio financeiro das legendas, garantir estabilidade ao processo eleitoral e evitar impactos sobre as políticas de inclusão promovidas pela Justiça Eleitoral.
⊛ Entendimento já havia sido adotado pela Corte
O TSE lembrou que já reconheceu anteriormente a competência da Corte para estabelecer os limites de gastos por meio de resolução quando não houver legislação específica sobre o tema.
Foi com base nesse entendimento que, nas eleições de 2022, o tribunal definiu os tetos de despesas utilizando como referência os valores de 2018 corrigidos pela inflação medida pelo IPCA. Para o pleito deste ano, porém, os ministros concluíram que não existem elementos que justifiquem uma nova atualização.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário