Texto segue para comissão especial e mantém exigência de decisão judicial para perda definitiva do cargo
08/07/2026 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e integrantes do Ministério Público. Segundo o jornal O Globo, a medida, já aprovada pelo Senado, seguirá agora para análise de uma comissão especial da Câmara.
Em seguida, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Casa antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional. O parecer aprovado foi elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que considerou admissível apenas o texto vindo do Senado e rejeitou outras três PECs apensadas. Segundo o relator, as demais propostas permitiam a perda do cargo por decisão administrativa, contrariando a garantia constitucional da vitaliciedade.
◎ O que muda
A PEC altera dispositivos da Constituição para retirar a aposentadoria compulsória da lista de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público.
Caso seja aprovada em definitivo, a proposta extinguirá essa modalidade de punição, preservará a possibilidade de perda do cargo em situações graves e manterá a exigência de decisão judicial com trânsito em julgado para a demissão. O texto também incorpora ao texto constitucional entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, a aposentadoria compulsória é a principal sanção aplicada a juízes e integrantes do Ministério Público em processos administrativos disciplinares. Nesses casos, os agentes deixam definitivamente suas funções, mas continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
◎ Relator defende preservação da vitaliciedade
No parecer aprovado, Helder Salomão afirmou que a PEC oriunda do Senado preserva “o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade”, ao manter “a exigência de provocação do Poder Judiciário para a perda definitiva do cargo”, sem autorizar que tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovam diretamente a demissão.
O deputado também escreveu que a vitaliciedade, “longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado”.
Ainda segundo o parecer, substituir a exigência de decisão judicial por uma decisão administrativa representaria “inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade” e provocaria “severo enfraquecimento das instituições judiciais e ministeriais perante os demais Poderes”, comprometendo o equilíbrio entre os Poderes previsto na Constituição.
Com esse entendimento, o relator considerou inadmissíveis as outras três propostas em tramitação conjunta, por entender que elas apresentavam “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.
◎ Entendimento recente do STF
A tramitação da proposta ocorre após a Primeira Turma do STF consolidar, no fim de junho, o entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de ter respaldo constitucional após a reforma da Previdência.
A justificativa da PEC, apresentada originalmente no Senado, afirma que a aposentadoria compulsória provoca “grande indignação em toda a sociedade”, por funcionar “mais como um prêmio do que uma punição para juízes corruptos”. O texto sustenta ainda que a medida desvirtua um instituto de natureza previdenciária e defende mecanismos mais efetivos de responsabilização disciplinar.
◎ Próximas etapas
Após a aprovação na CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial da Câmara. Se aprovada, seguirá para votação em dois turnos no plenário da Casa, onde precisará do apoio de três quintos dos deputados antes da promulgação pelo Congresso Nacional.
Fonte: Brasil 247
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