Decisão do STF garante ao ex-governador do DF o direito de não comparecer à CPI do crime organizado e permanecer em silêncio caso opte por depor
Mendonça autoriza Ibaneis a faltar à CPI do crime organizado (Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) da obrigação de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A decisão assegura ao ex-chefe do Executivo local o direito de optar por não participar da oitiva e, caso compareça, de permanecer em silêncio sem sofrer constrangimentos.
A audiência estava prevista para ocorrer na próxima terça-feira, mas foi flexibilizada após o entendimento do ministro de que Ibaneis foi convocado na condição de investigado, o que lhe garante prerrogativas legais específicas.
No despacho publicado nesta sexta-feira, Mendonça destacou que investigados não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, podendo decidir livremente sobre a presença em comissões parlamentares. O ministro também mencionou precedentes semelhantes, afirmando já ter adotado a mesma interpretação em outros cinco casos.
Além disso, o magistrado reforçou que, se Ibaneis optar por comparecer à CPI, poderá exercer o direito constitucional ao silêncio. Nesse cenário, ele não poderá ser submetido a qualquer tipo de pressão ou constrangimento por parte dos parlamentares.
A convocação do ex-governador foi fundamentada em duas frentes de investigação. A primeira envolve supostas conexões entre o escritório de advocacia de Ibaneis e alvos das operações Compliance Zero e Carbono Oculto, que apuram esquemas de lavagem de dinheiro ligados a organizações criminosas. A segunda diz respeito à atuação dele em decisões estratégicas no Banco de Brasília (BRB).
Fonte: Brasil 247
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