O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A liminar foi concedida na sexta-feira (14), véspera do prazo final para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.
Dino acolheu o argumento da defesa de que o processo deveria ter sido julgado pelo próprio Supremo, porque os fatos atribuídos a Jucá teriam ocorrido durante o mandato de senador e em razão das funções exercidas no Congresso. O entendimento segue a jurisprudência adotada pelo STF em 2025 sobre a manutenção do foro privilegiado nesses casos, mesmo depois do fim do mandato.
A decisão suspende, por enquanto, o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e determina o envio do processo ao STF. A liminar será analisada pela Primeira Turma da Corte em uma sessão virtual marcada para ocorrer entre 28 de agosto e 4 de setembro.
Jucá obteve ainda outra decisão provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Messod Azulay Neto suspendeu especificamente o efeito de inelegibilidade decorrente da condenação. As duas liminares permitem que o ex-senador tente registrar sua candidatura, mas não anulam o processo, não afastam definitivamente a condenação e tampouco representam uma absolvição.

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